segunda-feira, 14 de março de 2011

RECEITA SIMPLES PODE SER USADA PARA COMPRA DE ANTIBIÓTICOS

Basta o receituário ser emitido em duas vias. Nova regra exige que uma via seja retida no ato da compra


Os receituários comuns podem continuar sendo utilizados por médicos e dentistas para a prescrição de antibióticos, desde que sejam feitas receitas em duas vias (carbonadas, fotocopiadas ou impressas). Não é preciso usar a receita de controle especial.

A ressalva foi feita pelo presidente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Dirceu Raposo de Mello.

Uma nova regra para venda de antibióticos havia entrado em vigor dia 29 de novembro e obriga farmácias a reter receitas de antibióticos. Isso tornaria necessário o uso de receituários especiais, emitidos em vias duplas.

Mas o presidente da Anvisa esclareceu que essa interpretação da medida estava errada. Receituários simples, em duas vias, são suficientes para a venda dos medicamentos.


PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Qual é, afinal, o modelo de receita para venda de remédios antimicrobianos?

A resolução não estabeleceu um modelo específico, indicando apenas as informações mínimas obrigatórias. A receita deve ter:
o nome do medicamento ou da substância dosagem ou concentração,e quantidade; nome do profissional com sua identificação profissional, endereço, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação do usuário; identificação do comprador; data da emissão e identificação do registro de dispensação. A receita deve ter duas vias -uma ficará retida na farmácia e a segunda deve ser devolvida ao paciente como comprovante do atendimento.

2. Qual a validade da receita?

Dez dias em todo território nacional.

3. O médico poderá prescrever diferentes medicamentos na mesma receita?

Não há limites de quantos medicamentos diferentes podem ser prescritos em uma única receita. Porém, a receita deve ser usada uma única vez.

4. Existe uma quantidade máxima de unidades que podem ser vendidas por receita?

Não. A quantidade deve estar de acordo com a prescrição.

5. As farmácias e drogarias poderão vender esses remédios por meio remoto?

Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto como telefone, fac-símile (fax) e internet. É imprescindível a apresentação, avaliação e retenção da receita pelo farmacêutico para a dispensação desses medicamentos, mesmo solicitados à distância.

6. A venda poderá ser feita em quantidade maior ou menor que a prescrita na receita?

A venda, sempre que possível, deve atender exatamente à quantidade receitada. No caso da inexistência de embalagem fracionável ou que não contemple exatamente o tratamento prescrito, poderá ser vendida a embalagem imediatamente superior em quantidade.

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