terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Não misture medicamentos e álcool

Bebidas alcoólicas podem causar reações adversas até em usuários de fitoterápicos

O consumo de álcool enquanto estamos sob efeito de medicações nunca foi uma boa ideia. Mas existem alguns remédios, vendidos mesmo sem prescrição médica, que podem ser especialmente perigosos quando ingeridos concomitantemente com o álcool.
A Academia Americana de Médicos da Família informa que os seguintes medicamentos nunca devem ser consumidos juntamente com o álcool:

- Anti-inflamatórios não-esteróides, como o ibuprofeno, a aspirina e o naproxeno;
- Paracetamol (ingrediente ativo do Tylenol);
- Anti-histamínicos (Anti-alérgicos) que costumam causar sonolência;
- Remédios para controlar a tosse e congestão nasal.
- Ervas, especialmente suplementos que contenham raiz de valeriana, kava kava ou erva-de-são-joão.

Fonte: IG Saúde

 

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

GRIPE SUÍNA H1N1, 1° pandemia do século 21, foi mais ou menos letal como se esperava?

O alerta global da gripe A H1N1 foi suspenso no meio de 2010 pela OMS, um ano após ter sido declarado. Com um balanço final de 19 mil mortos, foi muito menos mortal do que a gripe comum.

Em pouco mais de um ano, o vírus se propagou em grande velocidade, atingindo 214 países. O alerta mundial gerou muito pânico e os governos gastaram grandes quantias para obter os remédios (dois antivirais) e vacinas contra a proliferação da doença.
No entanto, o impacto real do vírus foi muito mais leve que o registrado anualmente pela gripe sazonal comum: por ano, mata cerca de 500 mil pessoas no mundo.
Reação mundial
Após manter o nível de alerta pandêmico durante 14 meses, a OMS declarou em agosto que a situação já estava fora de perigo. Mas alguns países acabaram estocando grande quantidade de medicamentos e vacinas.
Foram destruídas milhões de doses por terem passado da data de validade.
O custo da campanha de vacinação nos EUA foi de pelo menos US$ 260 milhões. No México, as informações oficiais cifram em US$ 354 milhões , na França foramdestinados para este fim 870 milhões de euros, o que a permitiu adquirir 94 milhões de doses, das quais somente 5 milhões foram utilizadas.
Em 2011 sairá o relatório dos especialistas da OMS para esclarecer como a organização lidou com a crise da gripe A e, sobretudo, se houve equívocos ao lidar com a doença.
*Com informações da FSP
FONTE: Blog da Saúde

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Livro: A verdade sobre os laboratórios farmacêuticos – como somos enganados e o que podemos fazer a respeito – Márcia Angell

“A medicina acadêmica (americana) está a venda?” - pergunta Márcia Angell, ex-editora chefe do New England Journal of Medicine. A resposta que obteve: “A medicina acadêmica está à venda? Não! O dono atual está muito feliz com ela!”
Esse tipo de informação está em debate no indispensável livro “A verdade sobre os laboratórios farmacêuticos” da editora Record.
A enorme desconfiança que os fabricantes de medicamentos vem recebendo do público consumidor nos Estados Unidos parece ser mais do que justificável. A leitura desse detalhado exame, realizado por uma das pessoas mais influentes da opinião pública americana, pode se assemelhar em certos momentos à leitura de um livro de terror e suspense, e seria ótimo se fosse apenas isso, afinal de contas os relatos e observações dizem respeito aos medicamentos que milhares de milhões de pessoas utilizam, acreditando na boa fé de que os fabricam, mesmo que os preços amassem os orçamentos pessoais, ou inviabilizem as políticas públicas de fornecimento de medicamentos gratuitos à população. Aliás, esse termo - gratuito - jamais poderia constar como adjetivo na divulgação de programas de fornecimentos de medicação (e vacinas), pois, tudo que chega a população é excepcionalmente bem pago por todos os contribuintes do país, mesmo aqueles que compram esses medicamentos nas farmácias, (que não são poucas na paisagem urbana atual, o que nos levar a confirmar a idéia de que é altíssima a rentabilidade de auxiliar as pessoas a se manterem medicadas).
A Dra. Angell traça um percurso bastante abrangente sobre a avaliação dos laboratórios e suas considerações são muito consistentes, pois utiliza dados sob a perspectiva de uma “insider” do sistema.
Naturalmente a formação do preço é alvo de ampla prospecção. Nós poderíamos compreender os altos custos dos medicamentos novos e úteis pela complexa máquina que supostamente envolve a pesquisa de novas substâncias. Porém isso esbarra na incrível revelação de que a maioria das pesquisas é realizada por Institutos Nacionais de Saúde (NIHs), subsidiados por dinheiro do governo americano, logo dos próprios contribuintes. Dessa forma a esmagadora maioria dos investimentos consumidos pela parte nobre da produção de um medicamento – P&D: Pesquisa e Desenvolvimento – é bancada pelo futuro consumidor. As gigantescas cifras envolvidas nos gastos da indústria farmacêutica são dependidas em... marketing! A agressividade no marketing é mais pesquisada pelos grandes laboratórios do que qualquer outra coisa. A onda absurda de propagandas diretas ou estilizadas na mídia é uma das expressões mais óbvias disso. Mas há também muito dinheiro envolvido na disseminação das “pretensas” amostras grátis em consultórios médicos e hospitais. É óbvio que a gratuidade das amostras será regiamente compensada pelo preço final ao consumidor.
O exame da autora sobre a atitude amplamente aceita dos laboratórios bancarem simpósios científicos e até mesmo financiarem os Programas de Educação Continuada, além de ofertarem todo o tipo de brinde e presentes aos médicos, nos deixa com a desagradável impressão de a palavra corrupção seria um adjetivo quase gentil para esse tipo de procedimento.
Afinal todos os laboratórios farmacêuticos são corporações financeiras que têm como objetivo número um o lucro. Mesmo que isso possa parecer antipático para os crédulos de que exista bondade e comiseração nas altas esferas do capitalismo, os dados mostrados nesse impressionante livro não vão dar margem a muita gentileza com empresas do porte da Bayer, Ely Lilly, Johnson entre outras poucas, que formam um ostensivo cartel.
A FDA (órgão de administração de medicamentos e alimentos americana), vista por muitos no Brasil como entidade de respeito e veneração não passa de uma instituição reduzida a validar o desejo insaciável desses laboratórios de se manterem numa curiosa faixa de exclusividade e monopólio das pesquisas em saúde. Acreditar na imparcialidade e capacidade do FDA é tão ingênuo quanto a crença que tínhamos que o DDT era inofensivo para o ser humano, que a iniciativa de colocar flúor na água potável seria a idéia de dentistas, ou de que jamais alguém poderia colocar soda cáustica no leite das crianças.
O comércio dos medicamentos nos EUA é uma rede de interesses tão intricados e bem defendidos nos meios políticos americanos que não há como crer em idoneidade como   predicado positivo dessa indústria. São bilhões de dólares envolvidos! E o jogo político é levado ao extremo na defesa desses valores!
A maquiagem dos medicamentos é um outro dado muito curioso levantado pela autora. Isso acontece pela existência de uma curiosa lei de patentes em vigor naquele país. A história do Claritin® e do Desalex® é desoladora, (são a rigor a mesma substância, mas o segundo é derivado do primeiro, processo que o corpo humano efetivamente executa), os preços mais elevados do segundo não são explicáveis pelo eventual gasto em pesquisa e desenvolvimento. Mas mais inacreditável é a história do AZT, o famoso remédio para combater a AIDS. Como sabemos é uma doença que ganhou notoriedade nos anos 80 (1983), e seria justificável imaginar que medicamentos para uma doença grave como essa pudesse ter preços elevados pelo custo de sua pesquisa. Mas não seria o caso do AZT, que foi sintetizado em 1963, muitos anos antes, e além do mais por uma instituição federal a Michigan Câncer Foundation. Os preços elevados têm mais a ver com a aplicabilidade desse medicamento (originalmente projetado para tratamento de câncer, além de ser útil para quadros virais como o herpes) em uma doença que ganhou evidência, do que com a eventualmente trabalhosa descoberta de uma Nova Entidade Molecular. Nesse caso certamente nada de novo foi criado. Nesse e em muitos, muitos outros mais.
Isso faz parte da luta incansável de se criar outros usos para medicamentos muito conhecidos ou de uso muito restrito. Isso possivelmente explique o uso de medicamentos velhos em situações novas e de alta lucratividade, por uma necessidade inusitada. Por exemplo, o uso de remédios anticonvulsivantes no novo grupo de difícil descrição como os remédios estabilizadores de humor! (como: Depakene®, Topamax® ou Lomatrigina®). Ou o retorno de um antiinflamatório démodé como o ibuprofeno (Alivium®), subitamente levado à primeira escolha no tratamento de febre em crianças, apesar da noção mais criteriosa de não se medicar às cegas quadros não bem definidos, como uma febre súbita sem outros sintomas. Todos sabem que antiinflamatórios podem obscurecer a expressão clínica de uma enfermidade em  suas primeiras manifestações. Mas o marketing foi muito eficiente e esse remédio é muito vendido. O uso da fluoxetina na enigmática sintomatologia da fase pré-menstrual sofisticadamente denominada de Transtorno Disfórico Pré-menstrual, sob forma de pílulas coloridas, mas com um nome diferente do conhecido Prozac®, é outro exemplo de maquiação (nos EEUU o produto com o nome Serafem® é a substância fluoxetina em pílulas de cor diferente do Prozac®, e por estar com cor e nome diferente ficou com nova indicação!), mas isso pode ser uma estratégia muito mais comum do que gostaríamos que fosse..
Desalentador, também,  é averiguar que nos últimos anos pouquíssimos remédios realmente novos foram oferecidos à população, e a ampla maioria desse pequeno contingente não saiu de dentro dos poderosos laboratórios farmacêuticos industriais.
Da compra pesada de influência política e legal à produção de pesquisas ridículas que comparam novos produtos com placebos e não com seus antepassados de eficiência já comprovada, passando pela criação de uma noção fortemente sofismável de que os novos remédios são melhores que os antigos (para o problema da hipertensão parece certamente que não são), além da criação de diagnósticos novos e amplamente imprecisos, e da alteração da percepção popular das necessidades terapêuticas (afinal para quem está dirigida o marketing de venda de produtos como o Viagra®, senão que para pessoas jovens que em tese não seriam os naturais candidatos ao seu consumo), as informações de Márcia Angell podem parecer um pesado excesso de realidade.
Mas sua leitura é fundamental. Muitas vezes pode ser rude com o leitor. Mas o consumidor tem que conhecer as premissas que construíram a cultura medicamentosa dos tempos modernos.  E os profissionais de saúde não devem abrir mão do seu direito de construir uma sociedade que precisa de fato de uma pesquisa científica independente e genuína, longe dos perversos e constantes conflitos de interesses que construíram o onipresente capitalismo científico - lamacento e redundante, mas soberano nas prescrições medicamentosas caras, perigosas e desnecessárias dos receituários que a maioria da população vem recebendo.

Livro: A verdade sobre os laboratórios farmacêuticos – como somos enganados e o que podemos fazer a respeito – Márcia Angell, editora Record, edição de 2007, 319 páginas. Tradução do inglês: “The truth about the drug companies”.
  José Carlos Brasil Peixoto

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Uso de Paracetamol pode estar ligado a alergias em crianças

O uso do paracetamol em crianças pode estar ligado ao desenvolvimento de alergias e asma mais tarde em suas vidas, segundo um estudo.
Mas maiores pesquisas são necessárias para esclarecer essa descoberta, e os benefícios do paracetamol para controlar a febre ainda são maiores que o potencial para o desenvolvimento posterior de alergias, disse Julian Crane, professor da Universidade de Otago, em Wellington, autor do estudo.
"O problema é que o paracetamol é dado livremente às crianças", disse ele à Reuters.
"Existem muitas provas sugerindo que algo está acontecendo aqui. Não está completamente claro, esse é o problema."
O relatório, publicado na revista "Alergia Clínica e Experimental", é baseado no Estudo Cohort em Asma e Alergia, da Nova Zelândia, que investigou o uso de paracetamol em 505 crianças na cidade de Christchurch e 914 crianças entre 5 e 6 anos de idade na mesma cidade para ver se desenvolviam sinais de sensibilidade para asma ou alergias.
"A maior descoberta foi que crianças que usam paracetamol antes dos 15 meses de idade (90 por cento) tinham mais de três vezes maior probabilidade de se tornarem sensíveis a substâncias alérgicas e duas vezes mais probabilidade de desenvolver asma aos 6 anos em relação às crianças que não usam paracetamol", disse Crane, em comunicado.
"No entanto, ainda não sabemos por que isso ocorre. Precisamos de testes clínicos para ver se essas associações são causais ou não, e esclarecer o uso dessa medicação."
Mas as descobertas mostram um risco maior para aqueles com graves sintomas de asma.
Ele disse que na falta de outras opções e estudos confirmando uma ligação causal, o paracetamol deveria continuar sendo usado por enquanto.
"Se eu tivesse um filho com febre, eu lhe daria paracetamol", acrescentou.

UOL NOTÍCIAS

sábado, 27 de novembro de 2010

Perguntas e respostas sobre a RDC 44/2010 - Controle dos Antibióticos

Perguntas e respostas sobre a RDC 44/2010
 
1. A RDC 44/2010 é válida para quais tipos de antimicrobianos?
A RDC no 44/2010 estabelece o controle para os antimicrobianos de uso sob prescrição (faixa vermelha) que constam na lista anexa da resolução, incluindo os de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.

2. Quais os estabelecimentos que deverão realizar o controle (retenção/escrituração de receitas) de medicamentos antimicrobianos? 
As farmácias e drogarias privadas e públicas deverão reter as receitas e escriturar as movimentações (entradas e saídas) de medicamentos antimicrobianos.
Atenção: Estão excluídos do controle (retenção e escrituração) previsto na RDC no 44/2010 as farmácias das unidades hospitalares ou quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, tais como unidades de saúde, consultórios, clínicas, etc. Os postos de medicamentos e unidades volantes também estão excluídos desta resolução.

3. A RDC 44/2010 se aplica às farmácias e drogarias veterinárias, bem como aos medicamentos de uso veterinário registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)? Não, ela não se aplica aos estabelecimentos e aos produtos antimicrobianos de uso veterinário.
 
4. Quais os estabelecimentos que deverão se cadastrar no SNGPC?
Todas as farmácias e drogarias privadas deverão obrigatoriamente se cadastrar no SNGPC. Somente em casos excepcionais, como localidades sem internet, a Vigilância Sanitária local deverá autorizar o controle da escrituração em Livro de Registro Específico para medicamentos antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária competente.
 
5. Quando as farmácias privadas deverão iniciar a escrituração dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC? 
A escrituração nas farmácias e drogarias privadas deverá ser realizada obrigatoriamente no SNGPC somente a partir do dia 25/04/2011. O período compreendido do início das retenções de receitas (28/11/2010) até o inicio da escrituração (25/04/2011) não precisará ser escriturado.
Atenção: A Anvisa irá publicar, antes da data para iniciar a escrituração (25/04/2011), um informe técnico explicando detalhadamente os procedimentos que os estabelecimentos deverão seguir para a inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC.
 
6. Como e quando realizar a escrituração dos medicamentos antimicrobianos nas farmácias e drogarias públicas? 
A escrituração nas farmácias e drogarias públicas que dispensem antimicrobianos da lista anexa da RDC 44/2010 deverá ser realizada a partir do dia 25/04/2011. O controle da escrituração deverá ser feito em Livro de Registro Específico para Medicamentos Antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária competente.
Atenção: As farmácias e drogarias públicas não farão uso do SNGPC para o processo de escrituração dos antimicrobianos.
 
7. As farmácias e drogarias privadas e públicas deverão enviar os balanços e as relações mensais de venda dos medicamentos antimicrobianos para as autoridades sanitárias competentes?
Não, não será necessário gerar e enviar para os órgãos de vigilância sanitaria nenhum balanço ou relatório de venda mensal para esta classe de medicamentos.

8. Quem trabalha somente com medicamentos antimicrobianos deverá se cadastrar no SNGPC?
As farmácias e drogarias privadas que não possuem o SNGPC, mas que comercializam medicamentos antimicrobianos da lista anexa da RDC 44/2010 deverão, obrigatoriamente, realizar o cadastramento e credenciamento ao sistema e realizar a escrituração a partir do dia 25/04/2011.
Atenção: A Anvisa irá publicar, antes da data para iniciar a escrituração (25/04/2011), um informe técnico explicando detalhadamente os procedimentos que os estabelecimentos deverão seguir para a inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC.

9.    Qual o modelo de receituário para venda de medicamentos antimicrobianos?
O modelo será idêntico ao da Receita de Controle Especial previsto na Portaria no 344/98. Será válido em todo o território nacional, sendo a “1a via - Retida no estabelecimento farmacêutico” e a “2a via – Devolvida ao Paciente”, atestada como comprovante do atendimento.

10. Será necessário “finalizar o inventário” para a inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC?
A Anvisa irá publicar, antes da data para iniciar a escrituração (25/04/2011), um informe técnico explicando detalhadamente os procedimentos que os estabelecimentos deverão seguir para a inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC. Esclarecemos que os antimicrobianos que já estão em estoque não precisarão ser devolvidos para as distribuidoras.

11. Como serão armazenados os medicamentos antimicrobianos nos estabelecimentos farmacêuticos, de acordo com a RDC 44/2010?
Os medicamentos antimicrobianos não necessitarão dispor de sistema segregado (armário fechado ou sala própria) com chave para o seu armazenamento. Eles continuarão normalmente dispostos nas prateleiras sem nenhum tipo de mudança em sua forma de estocagem.

12.Será necessário solicitar alteração da Autorização de Funcionamento (AFE), Autorização Especial (AE) ou Licença/Alvará Sanitário dos estabelecimentos farmacêuticos que comercializam medicamentos antimicrobianos?
Não, não haverá nenhuma alteração na AFE ou AE dos estabelecimentos. Não haverá criação de uma nova AFE ou AE com atividade específica para a comercialização de medicamentos antimicrobianos.

13. As farmácias e drogarias poderão dispensar os medicamentos antimicrobianos por meio remoto?
Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e Internet. É imprescindível a apresentação, avaliação e retenção da receita pelo farmacêutico para a dispensação destes medicamentos, solicitados por meio remoto.

14. A dispensação de antimicrobianos poderá ser feita em uma quantidade menor daquela prescrita na receita médica?
Não é recomendada, a quantidade dispensada deve ser idêntica à prescrita na receita para que o tratamento com este tipo de medicamento seja rigorosamente seguido, conforme orientação médica. Se for adquirida uma quantidade inferior à quantidade prescrita na receita, não poderá ser utilizada a mesma receita para futuras aquisições.

15. As indústrias e distribuidoras de medicamentos que comercializam antimicrobianos deverão enviar a Relação Mensal de Vendas (RMV), para as Autoridades Sanitárias Competentes?
Não. Neste primeiro momento as indústrias e as distribuidoras farmacêuticas ficarão dispensadas de realizar a escrituração dos medicamentos antimicrobianos.

16. Como será o controle e distribuição de amostras grátis de medicamentos antimicrobianos?
No caso de amostras grátis de antimicrobianos, o profissional prescritor deverá realizar a entrega de amostras grátis ao usuário de forma a permitir o tratamento completo, garantindo a utilização de forma racional. Todas as amostras grátis de medicamentos podem ser distribuídas pelas empresas aos profissionais prescritores (médicos e dentistas), exclusivamente em ambulatórios, hospitais, consultórios médicos e odontológicos, de acordo com as normas estabelecidas na RDC n° 60, de 26 de novembro de 2009.

17. Qual o período que os estabelecimentos farmacêuticos deverão manter arquivados os documentos relacionados ao controle de medicamentos antimicrobianos (prescrições, livros e notas fiscais)?
De acordo com o art. 9o da RDC 44/2010, toda documentação relativa à movimentação de entradas, saídas ou perdas de antimicrobianos da lista anexa da resolução deverão permanecer arquivadas no estabelecimento e à disposição das autoridades sanitárias por um período mínimo de 5 (cinco) anos, após sua dispensação ou aviamento.

19. Quais os profissionais que poderão prescrever os medicamentos antimicrobianos?
A RDC 44/2010 estabelece, em seu parágrafo 3o, que “as prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados”. O maior controle sobre estes medicamentos, estabelecido através da publicação da RDC 44/2010, não retirou de nenhum profissional habilitado a autoridade para a prescrição de medicamentos antimicrobianos.

21. O profissional habilitado poderá prescrever diferentes medicamentos na mesma receita?
Não há limites de quantos medicamentos diferentes podem ser prescritos em uma única receita, porém, a receita deve ser aviada uma única vez e não poderá ser reutilizada para compras posteriores.

22. Qual a validade da receita?
A validade da receita é de 10 dias, ou seja, desde o momento em que o paciente receba do prescritor a receita até o momento da compra na farmácia ou drogaria, este prazo de 10 dias não poderá ser excedido.

23. Existe uma quantidade máxima de unidades que podem ser dispensadas por receita?
Não há uma delimitação da quantidade de caixas, unidades posológicas e tempo de uso, a quantidade a ser dispensada na farmácia e drogaria deve estar de acordo com a prescrição.

23. Como deverão ser feitas as aquisições de medicamentos antimicrobianos para estudos científicos?
As empresas e instituições que necessitam realizar estudos com medicamentos a base de substâncias antimicrobianas sujeitos à retenção de receita, relacionados no anexo da RDC 44/2010, devem adquiri-los somente em distribuidoras.

FONTE: ANVISA

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Médicos estão proibidos de divulgar cupons e cartões de desconto

SÃO PAULO – A divulgação pelos médicos de cupons e cartões de descontos usados na compra de remédios está proibida desde a terça-feira. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, por meio da resolução 1.939/2010, foi tomada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) com base, principalmente, no argumento comercial. Em outras palavras, a entidade entende que a oferta desses cupons ou descontos pode interferir no processo de escolha dos medicamento prescritos. “A decisão foi tomada como resposta a uma percepção que o Conselho Federal tem do que acontece no dia-a-dia do profissional. Neste caso, cabe a adoção de medidas para corrigir práticas que garantam a lisura do comportamento ético dos médicos brasileiros. Não queremos deixar equívocos de interpretação que coloque o comportamento dos médicos sob suspeição por participar de ações de mercado, como essas relacionadas à indústria de medicamentos”, disse o vice-presidente do CFM, Carlos Vital. Sigilo do paciente Ainda de acordo com o Conselho, a proibição também pretende proteger o sigilo do paciente. Dessa forma, pelas novas regras, fica proibido ao médico o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos semelhantes que permitam o conhecimento de dados exclusivos do atendimento. Na visão do CFM, a adesão de profissionais às regras de promoções deixam o sigilo do paciente vulnerável, já que o envio de dados do indivíduo pode revelar a representantes da indústria farmacêutica o diagnóstico da doença, por inferência, a partir da prescrição.

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:  Alguém aí já viu ser adotada alguma de medida para corrigir práticas que garantam a lisura do comportamento ético dos médicos brasileiros? Que medidas são essas? Quem fez isso? ANVISA? CFM? CRMs?

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Uso frequente da pílula do dia seguinte traz riscos

Medicamento deve ser tomado apenas em casos excepcionais

A chamada "pílula do dia seguinte", método anticoncepcional de emergência que faz com que o corpo da mulher fique "hostil" à gravidez, é segura e eficiente, mas seu uso exagerado pode trazer graves consequências para o organismo.

A alta dose de hormônios pode, por exemplo, desregular o ciclo menstrual. A pílula também pode causar tontura, enjoo, náusea e inchaço.

Aricia Galvão Giribela, da comissão de anticoncepção da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), lembra ainda que a pílula de emergência não é tão eficiente como um método de uso rotineiro.

- A eficácia da pílula anticoncepcional normal é maior que 99,5%. Já a da pílula do dia seguinte é de 98%. Cada vez que a mulher se expõe [ao sexo desprotegido], ela corre o risco de engravidar.

O ginecologista e obstetra Abner Lobão Neto, coordenador do Pré-Natal Personalizado da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), diz que, além disso, altas doses de hormônio aumentam os riscos de trombose, complicações graves, derrame, entre outros problemas.

Por isso, a recomendação dos médicos é usar a pílula anticoncepcional tradicional e, ainda, o preservativo, que além de evitar uma gravidez indesejada, protege contra as doenças sexualmente transmissíveis.


Fonte: Drogarias on line

Uma semana de antibiótico pode enfraquecer as defesas do corpo por até dois anos

Tomar antibiótico por uma semana pode prejudicar as defesas do organismo por até dois anos, segundo estudo feito pelo Instituto Sueco para Controle de Doenças Infecciosas e publicado na revista "Microbiology".
Uso de antibióticos em ração é ligado a superbactérias

Flora intestinal é o nome dado às bactérias que vivem na parede do intestino. Lá existem centenas de espécies de micro-organismos, protetores ou nocivos à saúde, que convivem em equilíbrio.
As bactérias "boas" têm funções metabólicas, como ajudar no funcionamento do intestino, na absorção de gordura e vitamina B12 e na produção de ácido fólico.
"A função mais importante é controlar bactérias desfavoráveis. Sem elas, nós viveríamos constantemente com infecções", diz Ricardo Barbuti, médico endocrinologista da Federação Brasileira de Gastroenterologia.
Segundo o especialista, há muito se sabe que os antibióticos têm efeito na flora intestinal. O que o estudo recém-publicado mostra é que essas alterações duram muito mais tempo do que se pensava.
"Além de causar um desequilíbrio passageiro, o remédio também seleciona bactérias resistentes. Agora sabemos que essa resistência pode durar mais tempo", explica André Zonetti de Arruda Leite, médico endocrinologista do Hospital das Clínicas de São Paulo.

Editoria de Arte/Folhapress
CONSEQUÊNCIAS
Diarreias, disfunção intestinal e inflamações (colites) são as consequências mais comuns do desequilíbrio da flora intestinal. Tanto faz se o uso do antibiótico é feito de forma correta ou incorreta -por mais ou menos tempo do que o necessário.
"O medicamento deve ser usado só quando o benefício compensa o risco e não há outra alternativa", diz Barbuti. Gripes, resfriados ou dores de cabeça não devem ser tratados com antibiótico.

FONTE: Folha de São Paulo

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Nota Técnica do CFF sobre KPC (Super Bactéria)

08/11/2010

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), por meio do Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos (Cebrim), publica Nota Técnica (abaixo) sobre a Klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC),que inclui informações sobre resistência bacteriana e uso de antimicrobianos.
HISTÓRICO - Um surto da bactéria KPC, no Distrito Federal, noticiado pela imprensa nacional, no mês de outubro, levou o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, a anunciar algumas medidas, para controlar a venda indiscriminada de antibióticos, no País. Foi publicada, em 28 de outubro, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/10, que dispõe sobre o controle de antimicrobianos.
Com a medida, o Ministério da Saúde tem o objetivo de diminuir a resistência microbiana que tem como uma das causas o uso abusivo de antibióticos. Para o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos, a medida é um avanço para a saúde pública, mas ele acrescenta: “O CFF apoia a medida do Ministério da Saúde, mas o ideal, para a saúde do povo brasileiro, seria a organização do setor de saúde para que todos tivessem, antes de qualquer controle ou retenção de receita, a garantia de atendimento médico, diagnóstico, prescrição e orientação quanto ao uso correto do medicamento”, disse.

CLIQUE AQUI E ACESSE A ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA DO CEBRIM

Fonte: CFF

sábado, 6 de novembro de 2010

Automedicação infantil é maior que em adultos e pode ser fatal

RISCO DE AUTOMEDICAÇÃO INFANTIL É AINDA MAIOR E PODE SER FATAL
Médico alerta para perigo de deixar medicamentos ao alcance de crianças


Médico alerta para perigo de deixar medicamentos ao alcance de crianças, que respondem por quatro em cada dez casos de intoxicações farmacológicas

O uso de medicamentos em crianças sem indicação clínica pode levar à intoxicação e até ser fatal. De acordo com o Dr. Edson Liberal, médico pediatra e presidente da Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro (Soperj), mesmo em doses corretas, a automedicação infantil pode trazer graves consequências para a criança e efeitos colaterais indesejáveis.
"A automedicação em si já é uma situação perigosa. Em crianças o risco é maior ainda", alerta o especialista. Ele cita situações em que as intoxicações podem acontecer quando a utilização de remédios se faz por conta própria - como quando os pais indicam e administram medicamentos nos filhos -, e nos casos em que a criança ingere o medicamento inconscientemente, pensando ser bala, por exemplo. "Comprimidos coloridos e líquidos atraentes chamam a atenção das crianças, por isso o cuidado deve ser redobrado", acredita.


Segundo o último levantamento do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), em 2008 foram intoxicadas pelo uso incorreto de medicamentos 9.956 crianças de 0 a 9 anos - o que representa aproximadamente 38% dos casos de intoxicações farmacológicas. "Nos casos de administração incorreta é necessário entrar em contato com um centro de intoxicação e com o médico e, se necessário, levar a criança para atendimento", salienta.
"Há uma tendência em administrar medicamentos indiscriminadamente, como aqueles para tosse ou resfriado. É ainda uma questão cultural", aponta o Dr. Liberal. O hábito de ter 'farmácias caseiras' também não é recomendado. "Quanto menos medicamentos em casa, melhor. Eles devem ser mantidos longe do alcance das crianças".

Os pais devem estar sempre em alerta para não facilitar o acesso das crianças aos medicamentos. Para o Dr. Liberal, a variação das consequências é ampla e pode, inclusive, levar à morte, pois alguns medicamentos têm efeitos colaterais severos. "No caso de ocorrer interações medicamentosas o resultado pode ser ainda mais perigoso", ressalta. "Alguns remédios, quando utilizados simultaneamente, podem potencializar a ação do outro ou até causar a perda do efeito", completa.

No caso dos medicamentos homeopáticos - que não são agressivos e não possuem contraindicações para crianças -, também é importante que sejam recomendados por um médico, seja ele homeopata ou alopata. "Todos os profissionais de medicina estão aptos a indicar medicamentos, por isso devem ser consultados em casos de necessidade", ressalta o Dr. Liberal.

Fonte: Boletim SnifBrasil

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Tire suas dúvidas sobre a RDC 44/2010 da ANVISA e a retenção de receita na venda de antibióticos

Esclarecimentos aos estabelecimentos


A RDC nº 44 de 2010 é válida para que tipos de medicamentos?
A resolução estabelece o controle para todos os antimicrobianos de uso sob prescrição. Todas as formas farmacêuticas comercializadas que possuem tarja vermelha e são de venda sob prescrição deverão obrigatoriamente ser escrituradas no SNGPC, incluindo antimicrobianos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.
Que estabelecimentos devem fazer a escrituração no SNGPC?
Todas as empresas que já utilizam esse sistema, bem como aquelas que não o possuem, deverão realizar a escrituração a partir do dia 25 de abril de 2011 (180 dias contados da data de publicação da resolução).  Antes desse prazo não é necessária a escrituração no SNGPC, apenas a retenção da receita (receita de controle especial – duas vias), que passará a ser obrigatória a partir do dia 28 de novembro de 2010.
Antes do prazo de início da escrituração (25/04/11), será publicado um informe técnico contendo todos os procedimentos que deverão ser adotados pelos estabelecimentos para a inclusão desses medicamentos no SNGPC.
Que estabelecimentos deverão reter a receita?
As retenções e escriturações de receita deverão ser realizadas em todas as farmácias e drogarias, públicas ou privadas. Entretanto, somente realizarão a escrituração no SNGPC as farmácias e drogarias privadas.
As farmácias e drogarias de natureza pública e aquelas de unidades hospitalares deverão realizar a escrituração em Livro de Registro Específico para medicamentos antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária.
O que muda no armazenamento?
Nada. A guarda dos medicamentos antimicrobianos continua da mesma forma, ou seja, estes deverão continuar nas prateleiras. Não será necessária a guarda destes em armários ou salas exclusivas. Do mesmo modo, as farmácias e drogarias não terão que fazer nenhuma petição de alteração de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para comercializar os antimicrobianos.

FONTE: Imprensa ANVISA

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Como as doenças são fabricadas (ou, como a indústria farmacêutica inventa doenças para aumentar seus lucros)

Um dos aforismas médicos mais significativos para quem trabalha com uma perspectiva sistêmica e complexa do processo saúde-doença afirma que "não existem doenças e sim doentes"...A analogia deste pensamento foi muito bem elaborada por Cipolle em 1985, quando o mesmo afirma que "medicamentos não têm doses...pessoas tem doses!"
Realmente é interessante e instigante perceber a doença como algo mais do que um conjunto de alterações e manifestações de ordem biológica...O processo saúde-doença é complexo, corresponde também a uma construção de ordem social e cultural e está sujeita a muitos fatores, entre os quais o interesse econômico.
Recomendo uma leitura do excelente comentário de Ray Moynihan, que foi publicado esta semana no BMJ. Sob o título "Merging of marketing and medical science: female sexual dysfunction" (Merging of marketing and medical science: female sexual dysfunction. BMJ 2010; 341:c5050 doi: 10.1136/bmj.c5050 http://www.bmj.com/content/341/bmj.c5050 Monyhan faz uma análise bem crítica e reveladora das estratégias da industria farmacêutica e sua influência na construção de um "novo" tipo de "doença" a disfunção sexual feminina. O autor revela como são articuladas ações visando a formação da opinião pública e dos médicos, favorecendo a medicalização da sexualidade, apresentando um lado obscuro de como interesses econômicos podem ser usados para "comprar" a consciência e "manipular" o conhecimento ciêntifico em favor da "criação" de "novas doenças" como forma de aumentar suas vendas e expandir os lucros das grandes indústrias farmacêuticas. Chocante, mas não é uma novidade...talvez seja para quem ainda acredita na neutralidade científica ou no coelhinho da páscoa.

FONTE: http://farmaciaclinicaefarmacoterapia.blogspot.com/

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Antibioticos - RDC 44 de 2010 (Controle dos Antibióticos)

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 44, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo
Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 25 de outubro de 2010,
e adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:

Art. 1º Esta resolução estabelece os critérios para a embalagem, rotulagem, dispensação e controle
de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, conforme lista constante do
Anexo a esta Resolução, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
Parágrafo único. A dispensação de medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo a esta
resolução, isoladas ou em associação, fica sujeita à retenção de receita e escrituração em farmácias e
drogarias, nos termos desta resolução.

Art. 2º A dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos de venda sob prescrição somente
poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a 1ª via - Retida no estabelecimento
farmacêutico e a 2ª via - Devolvida ao Paciente, atestada, como comprovante do atendimento.

Art. 3º As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e
sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações:
I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira
(DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso)
e posologia;
II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome
da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
III - identificação do usuário: nome completo;
IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação,
endereço completo e telefone (se houver);
V - data da emissão; e
VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote,
no verso.

Art. 4º A escrituração das receitas com medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo
desta resolução, isoladas ou em associação, é obrigatória e deverá atender ao disposto no Sistema
Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Parágrafo único. Os estabelecimentos que não possuírem implantados os módulos do SNGPC
deverão proceder à escrituração em Livro de Registro específico para antimicrobianos, informatizado ou
não, conforme modelo utilizado para registro de medicamentos sujeitos ao controle especial.

Art. 5º A escrituração de todas as operações relacionadas com substâncias e medicamentos
antimicrobianos, isolados ou em associação, deve ser atualizada no prazo máximo de 7 dias.
§1º No Livro de Registro específico para antimicrobianos a escrituração deve ser realizada a caneta
de forma legível, sem rasuras ou emendas e assinada pelo responsável técnico.
§2º No SNGPC ou livro informatizado, a escrituração deve ser realizada pelo responsável técnico
com controle de acesso por senha pessoal e intransferível.
§3º As eventuais correções de escrituração no Livro de Registro específico, informatizado ou não, ou
as finalizações de inventário no SNGPC devem ser devidamente registradas e justificadas em documento
próprio, assegurando a rastreabilidade, para fins de fiscalização da Autoridade Sanitária Competente.

Art. 6º Na embalagem e rotulagem dos medicamentos contendo substâncias antimicrobianas
constante da lista Anexa de que trata esta resolução deve constar, obrigatoriamente, na tarja vermelha, em
destaque a expressão: Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita.
Parágrafo único. Na bula dos medicamentos a que se refere o caput deste artigo deverá constar,
obrigatoriamente, em destaque e em letras de corpo maior de que o texto, a expressão: Venda Sob
Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita.

Art. 7º Será permitida a fabricação e distribuição de amostra-grátis desde que atendidos os requisitos
definidos em legislação específica.

Art. 8º Os estabelecimentos deverão manter a disposição das autoridades sanitárias a documentação
fiscal referente à compra, venda, transferência ou devolução das substâncias antimicrobianas bem como
dos medicamentos que as contenham.

Art. 9º Toda a documentação relativa à movimentação de entradas, saídas ou perdas de
antimicrobianos deverão permanecer arquivadas no estabelecimento e à disposição das autoridades
sanitárias por um período mínimo de 5 (cinco) anos após sua dispensação ou aviamento.

Art. 10. Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação quanto à
embalagem, rotulagem e bula.
Parágrafo único. As farmácias e drogarias poderão dispensar os medicamentos à base de
antimicrobianos que estejam em embalagens com tarja vermelha, ainda não adequadas, desde que
fabricadas dentro do prazo previsto no caput deste artigo.

Art. 11. A retenção das receitas de medicamentos, pelas farmácias e drogarias, contendo as
substâncias listadas no Anexo desta resolução é obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010.
Parágrafo único. As receitas de antimicrobianos terão validade de 10 (dez) dias a contar da data de
sua emissão.

Art. 12. As farmácias e drogarias terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para escrituração e
adesão ao SNGPC.

Art. 13. O descumprimento das disposições contidas nesta resolução constitui infração sanitária, nos
termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e
penal cabíveis.

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

LISTA DOS ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA
(Não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar)
1. Ácido clavulânico
2. Ácido nalidíxico
3. Ácido oxolínico
4. Ácido pipemídico
5. Amicacina
6. Amoxicilina
7. Ampicilina
8. Axetilcefuroxima
9. Azitromicina
10. Aztreonam
11. Carbenicilina
12. Cefaclor
13. Cefadroxil
14. Cefalexina
15. Cefalotina
16. Cefazolina
17. Cefoperazona
18. Cefotaxima
19. Cefoxitina
20. Ceftadizima
21. Ceftriaxona
22. Cefuroxima
23. Ciprofloxacina
24. Claritromicina
25. Clindamicina
26. Cloranfenicol
27. Daptomicina
28. Dicloxacilina
29. Difenilsulfona
30. Diidroestreptomicina
31. Doripenem
32. Doxiciclina
33. Eritromicina
34. Ertapenem
35. Espectinomicina
36. Espiramicina
37. Estreptomicina
38. Etionamida
39. Fenilazodiaminopiridina (fempiridina ou fenazopiridina)
40. 5-fluorocitosina (flucitosina)
41. Fosfomicina
42. talilsulfatiazol
43. Gemifloxacino
44. Gentamicina
45. Griseofulvina
46. Imipenem
47. Isoniazida
48. Levofloxacina
49. Linezolida
50. Lincomicina
51. Lomefloxacina
52. Mandelamina
53. Meropenem
54. Metampicilina
55. Metronidazol
56. Minociclina
57. Miocamicina
58. Moxifloxacino
59. Neomicina
60. Netilmicina
61. Nistatina
62. Nitrofurantoína
63. Norfloxacina
64. Ofloxacina
65. Oxacilina
66. Oxitetraciclina
67. Pefloxacina
68. Penicilina G
69. Penicilina V
70. Piperacilina
71. Pirazinamida
72. Rifamicina
73. Rifampicina
74. Rosoxacina
75. Sulfadiazina
76. Sulfadoxina
77. Sulfaguanidina
78. Sulfamerazina
79. Roxitromicina
80. Sulfametizol
81. Sulfametoxazol
82. Sulfametoxipiridazina
83. Sulfameto xipirimidina
84. Sulfatiazol
85. Sulfona
86. Teicoplanina
87. Tetraciclina
88. Tianfenicol
89. Tigeciclina
90. Tirotricina
91. Tobramicina
92. Trimetoprima
93. Vancomicina

fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/c13443804478bef68eefcf7d15359461/resolucao+antibioticos.pdf?MOD=AJPERES

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Saiba como lidar com INTOXICAÇÕES...

Veneno é toda substância que, se introduzida no organismo em quantidade suficiente, pode causar danos temporários ou permanentes.
As intoxicações e o envenenamento são causados pela ingestão, aspiração e introdução no organismo, acidental ou não, de substâncias tóxicas de naturezas diversas. Podem resultar em doença grave ou morte em poucas horas se a vítima não for socorrida em tempo.

Substâncias comuns nas intoxicações

  • Produtos químicos utilizados em limpeza doméstica e de laboratório.
  • Venenos utilizados no lar (como raticidas, por exemplo).
  • Entorpecentes e medicamentos em geral.
  • Alimentos deteriorados.
  • Gases tóxicos.

Vias de penetração

Boca

Ingestão de qualquer tipo de substância tóxica (química ou natural).

Pele

Contato direto com plantas ou substâncias químicas tóxicas.

Vias respiratórias

Aspiração de vapores ou gases emanados de substâncias tóxicas.

Sinais e sintomas 

Envenenamento por ingestão:

  • Queimaduras, lesões ou manchas ao redor da boca.
  • Odores incomuns da respiração, no corpo, nas roupas da vítima ou do ambiente.
  • Hálito com odor estranho.
  • Transpiração abundante.
  • Queixa de dor ao engolir.
  • Queixa de dor abdominal.
  • Náuseas, vômito, diarreia.
  • Alterações no nível de consciência, sonolência.
  • Convulsões.
  • Aumento ou diminuição do diâmetro das pupilas.
  • Alterações no pulso, na respiração e da temperatura corporal.

Envenenamento por contato:

  • Manchas na pele.
  • Coceira.
  • Irritação nos olhos.
  • Dor de cabeça.
  • Temperatura da pele aumentada.

Envenenamento por inalação:

  • Respiração rápida.
  • Tosse.
  • Frequentemente os olhos da vítima aparecerão irritados.
  • Obs.: estes são os sintomas gerais, podem variar de acordo com o veneno inalado

Orientações gerais

  • Cuidados com a segurança do socorrista, evitando que este entre em contato com o produto intoxicante.
  • Remover a vítima para local arejado.
  • Afrouxar as vestes e, caso estejam contaminadas, retirá-las, cortando-as.
  • NUNCA deixar a vítima sozinha.
  • Deixar a vitima falar, deixando-a o mais confortável possível.
  • Transportar a vítima em posição lateral, a fim de evitar aspiração de vômito, se ocorrer.
  • Transportar junto, restos da substância, recipientes, embalagens e aplicadores.

O que fazer

Nos casos de intoxicação por contato (pele):

  • Lavar abundantemente o local afetado com água corrente.
  • Se os olhos forem afetados: lavar com água corrente durante 15 minutos e cobri-los, sem pressão, com pano limpo ou gaze;
  • Encaminhar ao serviço médico (pronto socorro ou hospital).

Nos casos de intoxicação por inalação:

  • Remover a vítima para local arejado.
  • Encaminhar ao serviço médico (pronto socorro ou hospital).

Nos casos de intoxicação por ingestão:

  • Não provocar vômito.
  • Não oferecer água, leite ou qualquer outro líquido.
  • Encaminhar, com urgência, para serviço médico (pronto socorro ou hospital).

Centros de referência: 

Centro de Informações Toxicológicas do HUJBB

(91)3249.6370 e (91)3259.3748 / (91)3201-6749 / 0800-722601

Centro de Controle de Intoxicações / CCI:

  • Plantão Médico: 0800 771 37 33 ou (5511) 5012 53 11
  • Endereço: Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860
    Jabaquara – São Paulo – SP - CEP: 04330-020

CEATOX - Centro de Assistência Toxicológica do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas:

  • Contato telefônico: 0800 14 81 10
  • http://www.ceatox.org.br/
  • Ao ligar tenha em mãos as seguintes informações:
    • Idade do paciente
    • Peso do paciente
    • Como foi o contato com o produto
    • Há quanto tempo foi a exposição
    • Os sintomas que o paciente está apresentando
    • Informações sobre o produto - tenha a embalagem em mãos
    • Um número de telefone para contato

    FONTE: Albert Einstain

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Mal de Alzheimer: medicamento fabricado e distribuido no SUS em 2011

Os brasileiros que sofrem com o Mal de Alzheimer poderão contar, a partir do segundo semestre de 2011, com a distribuição gratuita do medicamento genérico Rivastigmina, que reduz o ritmo de evolução da doença. O remédio será disponibilizado na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com o uso do medicamento, a evolução da doença é mais lenta, além de melhorar a parte cerebral, o desempenho do paciente nas questões de memória e de locomoção.

Testes
O medicamento em cápsula está em fase de testes e, até abril do ano que vem, começará a ser fabricado para o Ministério da Saúde. A produção é uma parceria entre o Instituto Vital Brazil (IVB), de Niterói (RJ), e a Laborvida, empresa que venceu a licitação pública.
A gerente de Desenvolvimento de Produção de Medicamentos do IVB, Tereza Lowen, informou que o remédio em solução oral terá um lote piloto em outubro deste ano.
No entanto, somente após os testes de equivalência farmacêutica, o Rivastigmina estará apto a se credenciar para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Produção
O IVB será o único laboratório oficial a produzir esse medicamento para o governo federal. Atualmente, o Ministério da Saúde compra o remédio de uma empresa privada. Com a produção pelo instituto, haverá economia para o governo.
Hoje, um frasco de 120 ml do remédio custa, nas farmácias e drogarias, mais de R$ 400 e contém poucas doses. Para o ministério, o frasco da solução oral sairá por R$ 202,39.
O preço do medicamento em caixas com 28 cápsulas varia, para o governo, de R$ 2,58 por cápsula de 1,5 mg até R$ 3,40 por cápsula de 6 mg. Segundo a especialista do IVB, são necessárias, em média, duas doses diárias por pessoa.

O Mal de Alzheimer
A doença é degenerativa, ainda sem cura, e age de maneira silenciosa. Caracteriza-se pela perturbação de várias funções cognitivas, como memória, atenção, aprendizado, orientação e linguagem. Os sintomas, em geral, são acompanhados por deterioração da parte emocional, da motivação e do comportamento social.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Estudo contesta o uso de alcool gel para prevencão de H1N1 e outras viroses

Um estudo divulgado neste domingo, nos Estados Unidos, revelou que o hábito de usar álcool gel para lavar as mãos - difundido durante a pandemia de gripe suína (H1N1) no ano passado -, não é suficiente para proteger contra o vírus da doença ou de resfriados.

Apresentado em Boston durante a Interscience Conference on Antimicrobial Agents and Chemotherapy (em português, "conferência intercientífica sobre agentes antimicrobianos e quimioterapia"), o trabalho foi orientado por Ronald Turner, da Universidade de Virginia.

Durante a pesquisa, 12 de cada 100 participantes que lavou as mãos com o álcool em gel adquiriram o vírus H1N1. Por outro lado, 15% daqueles que não o utilizaram contraíram a doença. "Os resultados deste estudo sugerem que a transmissão pelas mãos é talvez menos importante para a propagação do rinovírus do que se acreditava", afirmam os autores.

Fonte: eBand por Alice Agnelli

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Fumo reduz efeito de remédios

 Tabagista precisa de quantidade maior de antibióticos, o que pode aumentar efeito colateral e tornar bactéria resistente

Rio - O cigarro prejudica o tratamento com antibióticos. Foi o que descobriram pesquisadores da Faculdade Leopoldo Mandic, em Campinas, ao verificarem a concentração de antimicrobiano na corrente sanguínea de 30 pacientes, sendo metade fumantes que consomem mais de 20 cigarros por dia. Conclusão: o remédio fez o dobro do efeito nos 15 pacientes não-tabagistas.

O produto usado na pesquisa foi o metronidazol, normalmente usado para doenças da gengiva e infecções ginecológicas. “Em alguns fumantes, a concentração do remédio correspondia quase à metade da quantidade que chegou no sangue dos não-fumantes. É um indício de que pode haver comprometimento da eficácia clínica do medicamento”, explica o pesquisador Rogério Motta.

A consequência é que o tratamento com medicamentos costuma ser mais demorado para quem fuma. “Especialmente no caso de antibióticos, isso pode causar efeitos colaterais, além de contribuir para a resistência da bactéria”, explica Juliana Ramacciato, outra pesquisadora.

Farmacêutica do Hospital do Fundão, Christiane Gomes alerta: “A partir do momento em que se aumenta a dosagem, o medicamento pode passar do nível de eficácia para grau de toxicidade”. Em vez de fazer o efeito desejado, pode causar algum mal, como dor de cabeça, náuseas, vômito, secura na boca e alergia ao remédio.

Fumantes devem estar cientes de que o tratamento pode não ter o efeito esperado. “O procedimento correto seria abandonar o cigarro, pelo menos enquanto estiver usando o remédio”, recomenda Motta.

OUTRAS COMBINAÇÕES PERIGOSAS

Misturas entre remédios, alimentos e bebidas podem causar intoxicação e, em alguns casos, até matar.

REMÉDIOS E BEBIDAS

Paracetamol + álcool: lesões de fígado. O uso recorrente pode matar. Não tome para curar ressaca. Espere 6 horas para beber após usar o analgésico.

Calmantes + cafeína: efeitos do medicamento podem ser anulados. Espere 12 horas para ingerir cafeína, mesmo que em doses pequenas.

Calmantes + álcool: pode diminuir a frequência da respiração e causar parada respiratória.

REMÉDIOS E ALIMENTOS

Broncodilatadores + gordura: remédio perde o efeito esperado e as crises respiratórias voltam muito antes do previsto.

Antibióticos quinolonas + laticínios: leite e derivados neutralizam o antibiótico. Espere três horas para tomar o remédio.

REMÉDIOS E REMÉDIOS

Inibidores de apetite + calmantes: irritabilidade, confusão mental, alteração de batimentos cardíacos e tontura. Não devem ser tomados juntos.

Antiácidos + Antibióticos: antiácidos diminuem absorção de antibióticos. Espere 1 hora.

Fonte: O Dia / Terra.com.br 

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

25 de setembro é escolhido pela FIP como Dia Internacional dos Farmacêuticos Leia mais sobre 25 de setembro é escolhido pela FIP como Dia Internacional dos Farmacêuticos

O Conselho da FIP (Federação Internacional Farmacêutica) instituiu, por meio de votação realizada, no dia 28 de agosto de 2010 (sábado), 25 de setembro como o Dia Internacional dos Farmacêuticos. A decisão visa a dar uma unidade entre a categoria, no mundo inteiro.

A FIP está realizando, no Centro de Congressos de Lisboa (Portugal), o seu 70º Congresso, que tem por tema "Da molécula ao medicamento, com vista à maximização de resultados: uma viagem exploratória pela farmácia". O evento vai até o dia 2 de setembro. O Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, está, em Portugal, participando do Congresso.

Considerado o maior evento farmacêutico do mundo, o 70º Congresso da FIP reúne 3 mil profissionais e cientistas de 200 países. É, por excelência, um importante fórum de reflexão sobre os grandes temas da atualidade farmacêutica e de saúde em geral. Nele, são definidas as principais normas orientadoras que irão reger a profissão. O evento reúne 50 programas, cada um abordando diferentes assuntos em seminários, palestras, mesas redondas, workshops, fóruns, painéis, reuniões.

O Presidente vai defender, no Congresso, o fortalecimento da assistência farmacêutica, nos países sul-americanos. Ele defende a urgente a adoção, por parte das autoridades sanitárias do Continente, de políticas públicas que incluam os cuidados farmacêuticos no contexto da saúde pública.

Cita o "Curso de Aperfeiçoamento em Diabetes para Farmacêuticos", oferecido pelo Ministério da Saúde, Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Conselho Federal de Farmácia, ADJ (Associação de Diabetes Juvenil) e outros órgãos, como exemplo de ação de saúde por meio dos serviços farmacêuticos. O curso vai capacitar 80 mil farmacêuticos de todo o Brasil, até o final de 2011, para que prestem cuidados a pessoas diabéticas.

Sobre o Congresso da FIP, Souza Santos declarou: "É a melhor oportunidade que farmacêuticos de todos os continentes tem para discutir a profissão, assimilar os avanços da ciência e apontar caminhos que levem à melhorias na saúde". Sobre a decisão dos membros do Conselho da FIP, de escolher o dia 25 de setembro como o Dia Internacional dos Farmacêuticos, o Presidente do CFF explica que é uma forma de a categoria ter uma data para lembrar da profissão, no mundo inteiro, e fazer com que as sociedades, também, conheçam a profissão.

Fonte: Assesoria de Imprensa do CFF
Autor: Jornalista Aloísio Brandão

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Estudo diz que consultar o farmacêutico nas farmácias pode poupar milhões aos serviços de saúde.


Estudo destaca a importância que o simples fato de uma pessoa ir a farmácia e pedir conselhos ao farmacêutico pode poupar milhões aos serviços de saúde.


O estudo foi apresentado durante o 70º Congresso Mundial da Farmácia e das Ciências Farmacêuticas, organizado anualmente pela Federação Farmacêutica Mundial (FIP) que este ano foi realizado em lisboa Portugal.

Um estudo realizado em 2009 pela PricewaterhouseCoopers e pela Associação Finlandesa de Farmácias revelaram que durante 2009 foram poupados na Finlândia 500 milhões de Euros, porque simplesmente as pessoas pediram conselhos ao farmacêutico para problemas gerais de saúde, em vez de correrem logo para o médico.

Erkki Kostiainen da Associação Finlandesa de Farmácias, explicou que já sabia o resultado do estudo, mais que apenas não tínhamos um estudo que provasse - Decidimos que valia a pena verificar quanto é que este trabalho gratuito levado realizado pelos farmacêuticos comunitários poderia poupar aos serviços de saúde. Pensávamos que a poupança seria substancial, mas é justo dizer que fiquei surpreendido ao descobrir o seu verdadeiro valor – disse Kostiainen em Lisboa durante o congresso.

Os dados foram apresentados durante um painel, foram demonstrados que a visita dos pacientes a farmácia antes de ir ao médico, impediram 6,2 milhões de idas aos médicos de clínicos gerais e 750 mil idas às urgências por ano. Ajudaram ainda a reduzir em 2,6 milhões a necessidade de prescrição de medicamentos.

Porém Erkki Kostiainen ressalta que estes dados e a ir a farmácia para pedir conselhos não substitui o médico - Em muitos casos, a orientação de um farmacêutico pode ser o que é preciso e, caso não seja, os farmacêuticos podem aconselhar uma ida ao clínico – diz Kostiainen.

Kostiainen conclui - Apesar da avaliação do estudo ter por base a opinião e experiência de médicos e farmacêuticos em vez de fatos, é um bom indicador do total das poupanças conseguidas. Não vejo razão para que estas conclusões não possam ser aplicadas a outros países.

Fonte: Congresso da FIP

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Mais de metade dos pais erra na dose de medicamentos, segundo estudo Português

Mais de metade dos pais erra na dose de medicamentos

 
Estudo apresentado em Lisboa alerta para más decisões no uso de remédios de venda livre. Só 14% dos pais sabem quando e como devem medicar os filhos

A maioria dos pais erra na dose de medicamentos que dá aos filhos. E muitos põem as crianças em risco ao abusarem de remédios de venda livre para a tosse, febre e constipação. A conclusão é de um estudo de uma equipa de investigadores da Universidade de Sydney, na Austrália, e foi apresentado no Congresso Mundial de Farmácia, que decorre esta semana em Lisboa.

Os investigadores estudaram quase 100 adultos - 53 mães, sete pais e 37 amas e outros responsáveis pelo acompanhamento de crianças entre os quatro e os cinco anos, durante o dia. E concluíram que os erros nas doses de medicamentos, em particular os xaropes, são responsáveis por um elevado número de intoxicações que ocorrem todos os anos.

A maioria usa colheres para medir a quantidade certa de tratamento, mas acaba por fazer mal as contas e administra uma dose errada. Sessenta e um por cento erram as medidas, 44% porque não dá o remédio suficiente, 17% porque exageram e levam as crianças a tomar medicamentos a mais.

A equipa australiana, liderada pela médica Rebekah Moles, testou ainda os conhecimentos dos pais na identificação das situações em que deve ser dada medicação. Criaram cenários hipotéticos - um exemplo era as crianças sentirem-se quentes, irritadiças, mas continuaram a brincar, a beber e a comer - e perguntaram aos responsáveis pelas crianças como agiriam se a situação fosse real. Durante a simulação, forneciam medicamentos de venda livre, várias colheres e outros instrumentos de medição. Os voluntários decidiam em que situações administrar medicamentos e eram depois convidados a medir a dose certa. 
 
Para surpresa dos investigadores, 7% dos voluntários decidiram dar medicamentos às crianças sem medir a febre e outros 46% optaram por recorrer a tratamentos mesmo quando a temperatura estava abaixo dos 38oC. Contas feitas, apenas 14 dos adultos tomaram a decisão certa em cada cenário.

"Ficámos surpreendidos e preocupados ao concluir que há pessoas que pensam que os medicamentos são seguros só porque podem comprá-los sem receita médica", afirmou a coordenadora do estudo. Rebekah Moles deu ainda o exemplo de um pai que respondeu "que como o Panadol está disponível em todo o lado, dar o dobro da dose não poderia fazer qualquer mal à criança".

O estudo terá continuação, com os investigadores a visitarem farmácias e lojas de medicamentos sem receita, para perceberem se são dados os conselhos certos.

Remédios lideram no país Os números portugueses dos últimos anos apontam para uma média de 30 crianças intoxicadas por dia. Os medicamentos estão no topo da lista das intoxicações em crianças, à frente de detergentes, lixívias e produtos tóxicos. Mas os dados divulgados pelo Centro de Informações Antiveneno (CIAV) do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) não permitem perceber a forma como os bebés chegam aos remédios. Certo é que os medicamentos são responsáveis por mais de seis mil ocorrências num universo de cerca de 10 mil. É mais de metade dos casos que motivam chamadas para este serviço, o que levou o INEM a lançar há uns anos uma campanha nacional de prevenção para o fenómeno.  

por Rute Araújo.