sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Tire suas dúvidas sobre a RDC 44/2010 da ANVISA e a retenção de receita na venda de antibióticos

Esclarecimentos aos estabelecimentos


A RDC nº 44 de 2010 é válida para que tipos de medicamentos?
A resolução estabelece o controle para todos os antimicrobianos de uso sob prescrição. Todas as formas farmacêuticas comercializadas que possuem tarja vermelha e são de venda sob prescrição deverão obrigatoriamente ser escrituradas no SNGPC, incluindo antimicrobianos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.
Que estabelecimentos devem fazer a escrituração no SNGPC?
Todas as empresas que já utilizam esse sistema, bem como aquelas que não o possuem, deverão realizar a escrituração a partir do dia 25 de abril de 2011 (180 dias contados da data de publicação da resolução).  Antes desse prazo não é necessária a escrituração no SNGPC, apenas a retenção da receita (receita de controle especial – duas vias), que passará a ser obrigatória a partir do dia 28 de novembro de 2010.
Antes do prazo de início da escrituração (25/04/11), será publicado um informe técnico contendo todos os procedimentos que deverão ser adotados pelos estabelecimentos para a inclusão desses medicamentos no SNGPC.
Que estabelecimentos deverão reter a receita?
As retenções e escriturações de receita deverão ser realizadas em todas as farmácias e drogarias, públicas ou privadas. Entretanto, somente realizarão a escrituração no SNGPC as farmácias e drogarias privadas.
As farmácias e drogarias de natureza pública e aquelas de unidades hospitalares deverão realizar a escrituração em Livro de Registro Específico para medicamentos antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária.
O que muda no armazenamento?
Nada. A guarda dos medicamentos antimicrobianos continua da mesma forma, ou seja, estes deverão continuar nas prateleiras. Não será necessária a guarda destes em armários ou salas exclusivas. Do mesmo modo, as farmácias e drogarias não terão que fazer nenhuma petição de alteração de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para comercializar os antimicrobianos.

FONTE: Imprensa ANVISA

Um comentário:

  1. se esse tipo de medicamento for prescrito em receita simples ou seja com apenas uma via o medicamento deverá ser dispensado?

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