quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Antibioticos - RDC 44 de 2010 (Controle dos Antibióticos)

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 44, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.

Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo
Decreto n.º3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 25 de outubro de 2010,
e adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:

Art. 1º Esta resolução estabelece os critérios para a embalagem, rotulagem, dispensação e controle
de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, conforme lista constante do
Anexo a esta Resolução, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
Parágrafo único. A dispensação de medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo a esta
resolução, isoladas ou em associação, fica sujeita à retenção de receita e escrituração em farmácias e
drogarias, nos termos desta resolução.

Art. 2º A dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos de venda sob prescrição somente
poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a 1ª via - Retida no estabelecimento
farmacêutico e a 2ª via - Devolvida ao Paciente, atestada, como comprovante do atendimento.

Art. 3º As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e
sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações:
I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira
(DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso)
e posologia;
II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome
da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
III - identificação do usuário: nome completo;
IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação,
endereço completo e telefone (se houver);
V - data da emissão; e
VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote,
no verso.

Art. 4º A escrituração das receitas com medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo
desta resolução, isoladas ou em associação, é obrigatória e deverá atender ao disposto no Sistema
Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Parágrafo único. Os estabelecimentos que não possuírem implantados os módulos do SNGPC
deverão proceder à escrituração em Livro de Registro específico para antimicrobianos, informatizado ou
não, conforme modelo utilizado para registro de medicamentos sujeitos ao controle especial.

Art. 5º A escrituração de todas as operações relacionadas com substâncias e medicamentos
antimicrobianos, isolados ou em associação, deve ser atualizada no prazo máximo de 7 dias.
§1º No Livro de Registro específico para antimicrobianos a escrituração deve ser realizada a caneta
de forma legível, sem rasuras ou emendas e assinada pelo responsável técnico.
§2º No SNGPC ou livro informatizado, a escrituração deve ser realizada pelo responsável técnico
com controle de acesso por senha pessoal e intransferível.
§3º As eventuais correções de escrituração no Livro de Registro específico, informatizado ou não, ou
as finalizações de inventário no SNGPC devem ser devidamente registradas e justificadas em documento
próprio, assegurando a rastreabilidade, para fins de fiscalização da Autoridade Sanitária Competente.

Art. 6º Na embalagem e rotulagem dos medicamentos contendo substâncias antimicrobianas
constante da lista Anexa de que trata esta resolução deve constar, obrigatoriamente, na tarja vermelha, em
destaque a expressão: Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita.
Parágrafo único. Na bula dos medicamentos a que se refere o caput deste artigo deverá constar,
obrigatoriamente, em destaque e em letras de corpo maior de que o texto, a expressão: Venda Sob
Prescrição Médica - Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita.

Art. 7º Será permitida a fabricação e distribuição de amostra-grátis desde que atendidos os requisitos
definidos em legislação específica.

Art. 8º Os estabelecimentos deverão manter a disposição das autoridades sanitárias a documentação
fiscal referente à compra, venda, transferência ou devolução das substâncias antimicrobianas bem como
dos medicamentos que as contenham.

Art. 9º Toda a documentação relativa à movimentação de entradas, saídas ou perdas de
antimicrobianos deverão permanecer arquivadas no estabelecimento e à disposição das autoridades
sanitárias por um período mínimo de 5 (cinco) anos após sua dispensação ou aviamento.

Art. 10. Fica estabelecido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação quanto à
embalagem, rotulagem e bula.
Parágrafo único. As farmácias e drogarias poderão dispensar os medicamentos à base de
antimicrobianos que estejam em embalagens com tarja vermelha, ainda não adequadas, desde que
fabricadas dentro do prazo previsto no caput deste artigo.

Art. 11. A retenção das receitas de medicamentos, pelas farmácias e drogarias, contendo as
substâncias listadas no Anexo desta resolução é obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010.
Parágrafo único. As receitas de antimicrobianos terão validade de 10 (dez) dias a contar da data de
sua emissão.

Art. 12. As farmácias e drogarias terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para escrituração e
adesão ao SNGPC.

Art. 13. O descumprimento das disposições contidas nesta resolução constitui infração sanitária, nos
termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e
penal cabíveis.

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

ANEXO

LISTA DOS ANTIMICROBIANOS REGISTRADOS NA ANVISA
(Não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar)
1. Ácido clavulânico
2. Ácido nalidíxico
3. Ácido oxolínico
4. Ácido pipemídico
5. Amicacina
6. Amoxicilina
7. Ampicilina
8. Axetilcefuroxima
9. Azitromicina
10. Aztreonam
11. Carbenicilina
12. Cefaclor
13. Cefadroxil
14. Cefalexina
15. Cefalotina
16. Cefazolina
17. Cefoperazona
18. Cefotaxima
19. Cefoxitina
20. Ceftadizima
21. Ceftriaxona
22. Cefuroxima
23. Ciprofloxacina
24. Claritromicina
25. Clindamicina
26. Cloranfenicol
27. Daptomicina
28. Dicloxacilina
29. Difenilsulfona
30. Diidroestreptomicina
31. Doripenem
32. Doxiciclina
33. Eritromicina
34. Ertapenem
35. Espectinomicina
36. Espiramicina
37. Estreptomicina
38. Etionamida
39. Fenilazodiaminopiridina (fempiridina ou fenazopiridina)
40. 5-fluorocitosina (flucitosina)
41. Fosfomicina
42. talilsulfatiazol
43. Gemifloxacino
44. Gentamicina
45. Griseofulvina
46. Imipenem
47. Isoniazida
48. Levofloxacina
49. Linezolida
50. Lincomicina
51. Lomefloxacina
52. Mandelamina
53. Meropenem
54. Metampicilina
55. Metronidazol
56. Minociclina
57. Miocamicina
58. Moxifloxacino
59. Neomicina
60. Netilmicina
61. Nistatina
62. Nitrofurantoína
63. Norfloxacina
64. Ofloxacina
65. Oxacilina
66. Oxitetraciclina
67. Pefloxacina
68. Penicilina G
69. Penicilina V
70. Piperacilina
71. Pirazinamida
72. Rifamicina
73. Rifampicina
74. Rosoxacina
75. Sulfadiazina
76. Sulfadoxina
77. Sulfaguanidina
78. Sulfamerazina
79. Roxitromicina
80. Sulfametizol
81. Sulfametoxazol
82. Sulfametoxipiridazina
83. Sulfameto xipirimidina
84. Sulfatiazol
85. Sulfona
86. Teicoplanina
87. Tetraciclina
88. Tianfenicol
89. Tigeciclina
90. Tirotricina
91. Tobramicina
92. Trimetoprima
93. Vancomicina

fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/c13443804478bef68eefcf7d15359461/resolucao+antibioticos.pdf?MOD=AJPERES

44 comentários:

  1. Essa resolução seria ótima se a população tivesse acesso a médicos e a um serviço de saúde realmente efetivo, no qual não tivessem que esperar horas nas filas de hospitals que na maioria das cidades brasileiras não possuem quantidade suficiente de profissionais para atendê-la. Ou se não tivessem que esperar dois meses para conseguirem uma consulta com um clínico geral ou muitos meses para consulta com um especialista.

    Se a população não tem acesso a médicos, como poderá apresentar o receituário na drogaria?

    Vamos ver, a longo prazo, os resultados dessa decisão.

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  2. Pois é... muita gente por conta de "nao ter tempo" para ir ao medico toma medicamento por conta própria e acaba pegando resistência. Será que ele não terá tempo também para se internar por conta dessa resistência. Essa RDC só visa a saúde dos pacientes.

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  3. Já temos o software para as drogarias se adequarem ao SNGPC antibióticos.
    Acesse : http://www.cmasistemas.com

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  4. Vc sabe dizer se os antibióticos de uso tópico como o nebacetin também entrará nessa resolução?

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  5. Caro Anônimo...Pois bem, concordo com você em relação ao que diz respeito à saúde dos pacientes.
    Porém, pergunto: Será que temos médicos qualificados para tal prescrição? Já vi muitas prescrições onde não justifica de forma alguma o uso de antimicrobianos, e também não podemos esquecer que raramente (exceto em caso onde não há opção) um médico solicita um antibiograma para verificar a suscetibilidade da bactéria em questão. Conclusão, ficaremos gerando resistência às bactérias da mesma forma, só que agora com "prescrição médica".

    Curitiba indignado

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  6. No Brasil costumamos ver o inverso do que é uma máxima no direito: o COSTUME cria a norma. Com isso quero dizer que deveria ser criada uma RDC normatizando a educação das pessoas quanto a higiene, boas maneiras e que tais - do médico até o mais bestializado dos viventes.
    Como isso não ocorre, temos o controle do Estado sobre os mais diversos assuntos triviais, como este caso.
    A resposta para o Dani é: SIM, mesmo uma Nebacetin tem que ser comprada com receita. Assim como uma simples pastilha pra garganta que tenha na fórmula tirotricina (que consta na lista da RDC): "(...)medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo desta resolução, isoladas ou em associação(...)".
    Marcos - Farmacêutico

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  7. o problema é que a sala de controlados , na maioria dos casos, nao vai caber tanto medicamentos, e os farmacêuticos vao ficar muito tempo lançando esses medicamentos....

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  8. ATÉ QUE ENFIM A ANVISA FEZ UMA COISA CORRETA...
    CANSEI DE ATENDER PACIENTES QUE COMPRAM ANTIBIÓTICOS PARA DOR DE CABEÇA, LOMBOCIATALGIA, ETC. ANTIBIÓTICOS SÓ DEVEM SER DISPENSADOS MEDIANTE PRESCRIÇÃO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE HABILITADO.

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  9. lilian da fonseca calvi29 de outubro de 2010 às 15:03

    entao uma farmacia de grande porte vai ter que colocar uns 30 armarios so para antibioticos,ja que so dos controlados eu tenho 3 aqui na farmacia.rsrssrrs tenho que rir disso...

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  10. aqui no nordeste esta cheio de vendedor que se acha medico por traz do balcão. ganhando comissão em remedios quanto mais vender mais ganha e nada da anvisa e nem da vigilancia sanitaria.cade os orgaos competente para fiscalização. estamos de olho será que vai pegar?

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  11. mas e mesmo um absurdo o q acontece no brasil ne, nao temos medicos, nao temos saude agora perdemos tbem o acesso ao medicamentos, resta ao pobre mesmo morrer sem nada....o q mais vcs querem d nos alem de nossas vidas?

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  12. Essa é mais uma atitude da Anvisa pra justificar trabalho e de forma totalmente errada, equivocada e corporativista. ERRADA porque consultou sòmente 3 ou 4 médicos infectologistas esqueceu de pedir opiniões para os farmacêuticos.EQUIVOCADA porque essa medida surgiu em consequencia das mortes em hospitais proveniente doque a mídia chama de superbactéria, oque que nada mais é bactérias que sempre existiram exclusivamente em ambientes hospitalares, popularmente conhecido como infecção hospitalar por falta de esterilização dos ambientes e materiais cirurgicos. CORPORATIVISTA poque em função de um plano bem arquitetado montou-se toda essa situação para aumentar a demanda dos consultórios médicos dado a obrigatóriedade do receituário para compra de antibioticos.Esse mesmo plano vem sendo arquitetado e já aconteceu com o VIRUS H1N1 chamado irresponsavelmente de gripe suina oque abalou o mercado de suinocultura com prejuizos imensos e acarretou uma avalanche na compra do medicamento TAMIFLU dando lucro ao laboratorio farmaceutico. AGORA QUE PAGA POR TANTA IRRESPONSABILIDADE É O POVO, que além de morre na porta dos hospitais agora também vai ficar infestado de infecções, e ninguém fala da infecção hospitalar!

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  13. A ANVISA alega que a venda de antibiótico em drogarias com retenção do receituário é para coibir a resistencia bacteriana através da automedicação. Mas esquece que as chamada superbactérias mencionadas inerentes as áres internas de hospitais tipo UTI etc...comumente chamado de infecção hospitalar, então dá pra se deduzir que os antibioticos não estão sendo bem administrados dentro dos hospitais já que essas bactérias não sobrevivem fora do ambiente hospitalar e elas aparecem no ato cirurgico!
    A situação do povo fica cada vez mais dificil pois não tem acesso a médicos e medicamentos gratuítos e agora fica pior porque não vai ter orientação do farmacêutico porque o farmacêutico vai ficar ocupado fazendo mais relatorios para a ANVISA ao invés de está prestando a atenção farmaceutica.

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  14. ESSA MEDIDA É SÓ PRA FAVORECER OS MÉDICOS, HAJA VISTO QUE O POVO AGORA ANTES DE COMPRAR O MEDICAMENTO TEM QUE, TAMBÉM, PAGAR UMA CONSULTA MÉDICA. EU ACHO QUE TÁ NA HORA DE REVER ESSAS LEIS POIS O FARMACÊUTICO É QUEM FABRICA OS MEDICAMENTOS E É QUEM ENTENDE MAIS DE FARMACOLOGIA E AGORA QUE VIVE DENTRO DAS FARMÁCIAS TEM MAIS DOQUE DIREITO EM PRESCREVER OQUE FABRICOU, OU SEJA MEDICAMENTOS!

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  15. Falam tanto em resistência bacteriana mas ninguém mostra um estudo sério e exato a respeito do assunto, envolvendo pacientes, hospitais, clínicas e uma equipe de saúde multidisciplinar e o que chamam de automedicação; é o dito pelo não dito, é pra fazer a opinião publica e aumentar o faturamento dos médicos, e complicar a vida do povo!

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  16. ESSA MEDIDA É SÓ PRA TIRAR O ESPAÇO CONQUISTADO PELOS FARMACÊUTICOS, AGORA OS FARMACÊUTICOS TERÃO MAIS TRABALHO FAZENDO RELATÓRIOS PARA ANVISA E POUCO TEMPO PARA A ATENÇÃO FARMACÊUTICA, QUE HOJE É GRATUITA AO POVO.
    SÓ QUEM GANHA SÃO OS MÉDICOS, QUE COBRAM AS CONSULTAS!!!

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  17. ISSO É UMA PUTA SACANAGEM!!

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  18. Vou mudar de Profissão, não quero ser farmacêutico!!!!

    VOU FAZER MEDICINA!!!!!!!!!!!
    Porque desta forma ter um consultório médico em qualquer lugar vai me render muitooooooo mais dinheiro e os órgãos "competentes" fazem questão de sempre vangloriar, reinventar e dar MAIORES PODERES a estes seres que se sentem "QUASE DEUSES", enquanto as outras profissões como a de farmacêutico, abaixem a cabeça e me vendam o que "ESTOU PRESCREVENDO", seja a prescrição absurdamente incorreta ou não.

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  19. NAO BASTA CRIAR LEIS, SEM TER SUPORTE PARA EXECUTA-LAS.ISSO É UMA VERDADEIRA FUREIRAGEM......

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  20. Os médicos vão entupir os bolsos de dinheiro, já ganham, presentes dos laboratórios, até congressos fora do país são bancados pelos laboratórios, tudo em troca de sempre prescrever os medicamentos do mesmo... e agora? Será que os laboratórios menores terão alguma chance? Eu acho que já que vai ter controle, que o médico não poderá passar o nome comercial, tem que prescrever a fórmula para evitar esse tipo de" esquema". Como as pessoas que não podem pagar por uma consulta vão fazer? Morrer nas intermináveis filas do "maravilhoso SUS"? Só alienado não vê que o controle de antibióticos funciona muito bem na Europa, aqui vai ser morte na certa.
    Pode ter certeza que tem muita gente forrando os bolsos com tudo isso, como diz o capitão Nascimento (tropa de Elite 2) O SISTEMA É FODA!!!

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  21. Concordo!!! Os médicos vão encher os bolsos...O que deve acontecer é aprovarem de uma vez a prescrição farmacêutica!!!
    SOU TOTALMENTE CONTRA O CONTROLE DOS ANTIBIOTICOS

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  22. COMO FARMACÊUTICO, TENHO VERGONHA DO NOSSO CFF, POIS APOIA MEDIDAS SEM SENTIDO COMO ESSE CONTROLE DE ANTIBIÓTICOS. ISSO APENAS VAI AUMENTAR O PODER CORPORATIVISTA DOS MÉDICOS.
    SE ALGUÉM TEM DÚVIDA, O ATO MÉDICO COMEÇA POR AÍ, E COM O AVAL DO NOSSO CFF, DO PRESIDENTE A TODOS OS CONSELHEIROS APOIANDO. ASSIM, OS ÚNICOS BENEFICIADOS SÃO OS MÉDICOS E O FARMACÊUTICO PERDE ESPAÇO MAIS UMA VEZ, CORRENDO GRANDE RISCO DE SE TORNAR UMA PROFISSÃO DE POSTO DE SAÚDE, SUBORDINADA AOS MÉDICOS E GESTORES DE SAÚDE LEIGOS.

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  23. Ainda que farmaceutico, sou contra essa medida. Atuo em farmácia e acredito que contribuo muito para evitar o fluxo de pessoas ao hospital sem motivo. Faço uso racional de medicamentos e indico antibioticos quando o caso necessita. Infelizmente, para não ser multado, não poderei mais fazer isso. As pessoas terão que dirigir-se à filas do PS (junto com atropelados, enfartados, queimados etc. , ou agendar uma consulta em ambulatório para espera de quinze dias, no mínimo, quando suspeitar de uma amidalite. E, pior, dependendo do paciente, (idoso, portador de diabetes, ou criança asmática ), correr o risco de ver o quadro evoluir para uma pneumonia, num piscar de olhos. É desesperador...

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  24. POR QUE A ANVISA CRIOU A RESOLUÇÃO 44/2010 QUE DISPÕE DA PRESCRIÇÃO DE CONTROLE ESPECIAL PARA ANTIBIÓTICOS? PORQUE SÃO HIPÓCRITAS O SUFICIENTE DE ACHAR QUE A RESISTÊNCIA BACTERIANA ESTÁ UNICAMENTE LIGADA AO ATO DE AUTOMEDICAÇÃO; PORQUE NÃO INCLUIU NO ATO DE PRECREVER O ANTIBIÓTICO O ATO DOS MÉDICOS SOLICITAREM TAMBÉM O ANTIBIOGRAMA; PORQUE QUEREM ENRIQUECER MÉDICOS E GRANDES LABORATÓRIOS; PORQUE QUEREM AFUNDAR PEQUENOS LABORATÓRIOS; PORQUE "ACHAM" QUE O SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE FUNCIONA; PORQUE QUEREM PASSAR A RESPONSABILIDADE DO GOVERNO EM GERENCIAR SUBSTÂNCIAS ESPECIAIS PARA AS COSTAS DOS FARMACÊUTICOS; PORQUE ESTÃO REDUZINDO A ATENÇÃO FARMACÊUTICA GRATUITA A POPULAÇÃO NO MOMENTO EM QUE OBRIGAM O FARMACÊUTICO A PASSAR HORAS E HORAS LANÇANDO NOTIFICAÇÕES DE RECEITAS EM UM COMPUTADOR; PORQUE BAIXAR UMA RESOLUÇÃO PARA O POVO CUMPRIR É FÁCIL; PORQUE BUSCAR SUS DE QUALIDADE PARA A POPULAÇÃO "NÃO" É SUA FUNÇÃO; PORQUE SE EXISTE AUTOMEDICAÇÃO É PORQUE NÃO TEM MÉDICOS PARA ATENDER A POPULAÇÃO NO MOMENTO QUE ELA PRECISA; PORQUE SE A POPULAÇÃO TIVESSE ACESSO A ATENDIMENTO MÉDICO NO MOMENTO EM QUE NECESSITE, NÃO HAVERIA ATENDIMENTO NO BALCÃO DA FARMÁCIA; PORQUE SE O GOVERNO DISTRIBUISSE OS MEDICAMENTOS O POBRE NÃO PROCURARIA O SIMILAR MAIS BARATO; PORQUE SE NÃO EXISTISSE MARCA DE MEDICAMENTO O BALCONISTA NÃO INDICARIA AQUELE SIMILAR (AUTORIZADO PELA ANVISA) NO LUGAR DO MEDICAMENTO DO GRANDE LABORATÓRIO QUE PATROCINOU A VIAGEM DO "DOUTOR"; CONSEGUIRIA CITAR MAIS UMA INFINIDADES DE PORQUES, MAS OS ANTERIORMENTE CITADOS SÃO SUFICIENTES PARA ABRIR A MENTE DE UM GRANDE NÚMERO DE GENTE... ANVISA UM ÓRGÃO DO GOVERNO FEDERAL?

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  25. Que tal começarmos a cobrar "taxa" de 10% igual a restaurante?? hehe

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  26. Não sou médica nem farmaceutica, mas há algo de muito insano nesta resolução. Digam-me, quem não tem/tinha em casa uma rifocina ou nebacetin para tratar de ferimentos corriqueiros, tanto em crianças como em adultos e, que não necessitam de consulta médica? Concordo e assino embaixo de todos os comentários aqui postados fazendo alusão a um corporativismo medíocre e barato que vai apenas enriquecer alguns e matar milhares. Super bactéria?? Tá bom, engana o povo que eu gosto..

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  27. Essa medida nao adianta em nada se não existir uma educação da população sobre esse assunto. As pessoas acham que antibiotico é solução pra tudo!!! Só que a grande maioria das resistências bacterianas ocorre quando a pessoa interrompe o tratamento por conta própria, toma 3 dias um antibiotico e acha q ta boa e nao toma mais. Então de que adianta se uma pessoa ir consultar com o médico e nao tomar corretamente o antibiótico todos os dias do tratamento nao adianta em nada classifica-los como controlados, mesmo com uma correta orientação sobre o seu uso!!! por isso que a população é que precisa ser educada, isso é so pra trazer mais trabalho pra nós farmaceuticos!!!!

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  28. ISSO É UMA TREMENDA HIPOCRESIA, ESTA PORCARIA DE RESOLUÇÃO VEIO NO PROPÓSITO DE "EVITAR" A RESITÊNCIA BACTERIANA NA POPULAÇÃO E COMO JÁ TRABALHEI EM HOSPITAL PÚBLICO E COMO A MAIORIA DAS PESSOAS SABEM, AS INFECÇÕES RESISTENTES PARTEM DE DENTRO DESTES ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE. ONDE HÁ MTASSS FALHAS MÉDICAS E PRINCIPALMENTE NAS PRESCRIÇÕES, ONDE O USO DE ANTIBIOTICOS QUE TODOS PENSAM QUE É RACIONAL, NA VERDADE É IRRACIONAL!!!!!
    SEM FALAR DOS OUTROS PROFISSIONAIS QUE ALI TRABALHAM QUE MTAS VEZES NÃO TEM BONS HÁBITOS OU NÃO SÃO BEM ORIENTADOS E ACABAM TRANSPORTANDO BACTÉRIAS DE UM PACIENTE PARA OUTRO...

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  29. O PIOR DE TUDO É QUE OS MEDICO ÑÃO TEM O CUIDADO DE ESPERAR OS RESULTADOS DOS EXAMES ;
    JÁ VÃO LOGO PRESCREVENDO OS + POTENTES ANTIBIOTICOS,P/ PACIENTES INTERNADOS.
    PORQUE O CONTROLE TEM QUE SER FEITO SÓ NAS
    DROGARIAS EM EM EM?????????????????CADE OS MEDICOS NAS UNIDADES DE SAUDE EM? TEM ATÉ PEDIATRA QUE ATENDE ADULTOS NOS PRONTO ATENDIMENTOS CADE OS ESPECIALISTA P/ PRESCREVER OS ANTIBIOTICOS??????????????

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  30. Alguem sabe me informar qual a razão da fanazopiridina estar incluída na RDC 44? Até onde sei, se trata de um analgésico do trato urinário ..... Grata

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  31. Mais uma vez nesse País,BANANA novamente e continuamente vem comendo MACACO.Gratos amigos não sou idiota e os termos em maiúsculo é apenas para destacar as palavras,por favor me desculpem farmacêuticos e todos da área da saúde do nosso querido Brasil,que muitas vezes parece não ser.

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  32. Depois de 5 anos de estudo incluindo os processos complexos da relação pricípio ativo e corpo humano,análise das doenças seguidos dos seus tratamentos,treinamento dentro da grade de primeiros socorros,especialização que inclui mais dois anos,sem contar os estudos éticos e científicos dentro da grade do curso de farmácia e um cidadão simplesmente indica que esse profissional não pode direcionar ou prescrever um antibiótico porque ele não entende de um assunto que ele estudou,e aí,Brasil e amigos da saúde.

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  33. Amigão você equeceu dos estágios obrigatórios e das temidas equações químicas farmacêuticas que explica o mecanismo não só do antibióticos mas de todos os fármacos que interagem com o organismo.

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  34. Não atuo em drogaria, mas acredito que, assim como todos os farmacêuticos aqui, já passei por estágio em dispensação de medicamentos.
    Sinceramente eu penso que uma regulamentação como essa tem seu valor, porém foi mal formulada, e o povo, como sempre, manipulado.
    Digo que tem seu valor pois vi por várias vezes balconista do meu lado perguntando o que o "cliente" sentia, e então vendia antibiótico sem pensar duas vezes e sem ter a menor idéia de como o medicamento age. Eu, claro, estagiário, apenas assistia.
    Digo que é uma lei mal formulada pois se vamos usar corretamente os antibióticos, então vamos fazer antibiograma, oras! Empirismo até quando? Antes de me formar já passei em PS particular, onde um cidadão apenas encostou seu estetoscópio em meu peito e me receitou azitromicina. Médico ou mágico? Os 2 talvez...
    Outra coisa, o que é de uso tópico de forma alguma poderia ser incluído nisso... O que tem a ver o surgimento de uma resistência em ambiente hospitalar com um uso de nebacetin?

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  35. isso é uma pouca vergonha cade o direito do povo em presidente?

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  36. Gostaria saber se todos os antibióticos de uso tópico necessitam de controle especial tb??

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  37. Voltei da praia esses dias e desconfiei que havia algo estranho em meu ouvido. Dias depois uma coceira intensa e dor. Era otite. A otorrino já havia orientado que poderia usar quadriderm se sentisse prurido. Fui a farmácia esta manha e me senti um criminoso, pois nao tinha a receita e eles nao podiam me vender o produto. Fui ao consultório médico, mas a medica esta em ferias. O outro médico que poderia me atender cobra 200 reais pela consulta. Nao tenho convênio e o posto do sus atende com poucos médicos nas cercanias de minha casa. Só me resta pagar ao médico pela receita do quadriderm antes que os fungos e bactérias devorem meu ouvido. Mundo idiota em que vivemos.

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  38. Sou farmacêutico,
    O uso indiscriminado de antibióticos pode trazer prejuízos a saúde, sem dúvida, mas o não tratamento traz um prejuízo dobrado. esta tudo errado, a ANVISA se furta da responsabilidade simplesmente criando RDCs obrigando a nós profissionais seguirem sobre o risco de nos tornamos foras da lei. Me sinto um palhaço nesse país sem justiça. Que vergonha do CFF, e ainda tenho que pagar por isso. Me sinto jogando meu dinheiro no esgoto.

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  39. Esta resolução é o retrato de uma instituição burocrata cujos integrantes trabalham em confortáveis salas climatizadas recebendo bons salários,gozando dos muitos privilégios e mordomias e influências que os cargos públicos federais proporcionam, pensando que estão vivendo num país de primeiro mundo achando que o nosso ENFERMO SUS funciona como está no papel e nas legislações.criam uma resolução arbitrária ignorando cretinamente o fato de que em muitas localidades desse imenso país tem doentes,tem infecções e tem antimicrobianos,só não tem médico para fazer a prescrição.E nesses cosos o povo,COITADO,vira-se como pode!É preciso lembrar que a OMS considera inadequada 50% das prescrições de antimicrobianos e que a grande maternidade de bactérias multirresistente chama-se hospital e lá só se usa antibiótico sob prescrição médica!

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  40. Tá bom, quem é que tem vocação para ficar lançando receitas?? Querem afastar o farmacêutico do contato com o paciente no balcão da farmácia.

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  41. anonimo - porque não neste país e perigoso falar a verdade.
    o papel do farmaceutico, em combater infecçoes simples, diagnosticadas corretamente, é de imperiosa contribuição à sociedade carente e desprotegida.farmaceutico competente sabe diagnosticar e tratar, contribuindo assim,àqueles que não tiveram acesso ao médico.Deixe o farmaceutico trabalhar, antes que isto vire uma pandemia que não terá precedentes.
    Os 50% de prescrições erradas vem dos próprios médicos e não dos farmaceuticos.Faca uma inquete junto à população e verão o grau de insatisfação.Se o farmaceutico está apto a fiscalizar receitas médicas, pode contribuir com muito mais que somente isto.Nosso país è de terceiro mundo, a maioria não tem acesso ao serviço médico que é muito despreparado,moroso.
    as infecções não podem ser tardias em tratá-las, por isso, o farmaceutico contribui cientificament junto à população.O médico, cada vez mai, tem mais poder, menos competencia, tornando mais moroso o tratamento, que obviamente que sofre é o ser humano.Quantas vezes milhares de pessoas foram salvas pelas mão do farmacêutico, ao combater uma infecção(tratando-a com competencia e/ou uma pressão alta de um final de semana(cuja orientação é procurar o cardiologista posteriormente).Nós farmaceutico percebemos os erros médicos todos os dias,assim como a polulação também vê.No entanto nós encaminhamos sempre, quando necessário ,o cliente ao médico.queremos diminuir as filas de consultas médicas, principalmente nos SUS, que é uma lástima(palavras dos próprios clientes).Lembrem-se os erros de prescrições são dos médicos.

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  42. Os novos prazos para a escrituração dos Antibióticos já estão disponíveis no site ANVISA.

    Disponibilizamos dos Programa para o o controle dos medicamentos psicotrópicos e antimicrobianos.

    Regularize sua farmácia.
    Acesse nosso site:

    http://www.intellitools.com.br/sngpc/

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  43. Moro em uma cidade do interior do estado do Pará...
    Vcs acham que aqui tem medico pra atender a população?
    Muitos morrem sem ter atendimento, e não é com satisfação que falo que aqui, se não for o Farmaceutico, morreriam ainda mais.
    Não sou contra a escrituração dos antibioticos, mas com isso deverim oferecer medicos para atender o povo que sofre...
    Essa é a triste realidade do meu estado.

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  44. SOU FARMACÊUTICO É ESTOU MUDANDO DE PROFISSÃO POR QUE CANSEI...ESCOLHI UMA PROFISSÃO QUE NÃO TEM VOZ ATIVA NENHUMA, O NOSSO CRF-RJ AQUI ADORA NOS FISCALIZAR E ESPALHAR MULTAS PARA OS DONOS DE FARMÁCIAS...INFELIZMENTE A NOSSA CLASSE NÃO É UNIDA E NOSSO CONSELHO PARECE QUE JOGA CONTRA A GENTE...UM PAÍS QUE OS ESTUDANTES DE MEDICINA DE FACULDADES PÚBLICAS E PRIVADAS ESTUDAM FARMACOLOGIA SEM NEM SE QUER VER UMA MOLÉCULA DE UMA DROGA, NÃO GOSTAM DE QUÍMICA...ESSES SÃO OS MÉDICOS DE BUNDAS QUE ESTAMOS FORMANDO...MAIS O CRM AO CONTRÁRIO DE NÓS SÃO UNIDOS, CORPORATIVISTAS E DEFENDEM A CLASSE...VAI EM QUALQUER POSTO DE SÁUDE VÊ SE TEM MÉDICO EM TEMPO INTEGRAL....TEM NADA...MÉDICO GOSTA É DE CONSULTÓRIO, COM AR CONDICIONADO E UMA SECRETÁRIA BONITA PRA ANOTAR AS SUAS CONSULTAS...MAIS FICA A MINHA REVOLTA SOBRE A PROFISSÃO FARMACÊUTICA AQUI NO BRASIL...TEMOS QUE MUDAR ESSE JOGO OU SEREMOS BALCONISTAS COM NIVEL SUPERIOR...GUIMARÃES - FARMACÊUTICO -RJ

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