terça-feira, 13 de abril de 2010

STJ suspende liminares que isentavam farmácias de cumprir regras da Anvisa - RDC 44/2009

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu as liminares que permitiam que farmácias ligadas à Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) e à Febrafar (Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias) continuassem a vender remédios sem prescrição médica nas prateleiras e outros produtos que não são medicamentos como refrigerantes e doces, por exemplo.


* Veja a íntegra da decisão

Com a suspensão das liminares, as farmácias ligadas à associação deverão seguir as regras da resolução RDC 44, que entrou em vigor em todo o país em fevereiro. Pela regulamentação, fica proibida a venda de produtos de conveniência e restringida a exposição de medicamentos nas prateleiras.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (12) e divulgada hoje pela Anvisa. Na decisão, o ministro do Ari Pargendler afirma que "não há remédio sem efeitos colaterais" e que, por isso, a automedicação "é perigosa, sendo condenada pelos organismos internacionais de saúde".

"A saúde pública estará comprometida se o consumidor for estimulado, mediante a exposição de remédios, à automedicação", afirmou. Com a decisão, foram suspensas as liminares concedidas pela 5ª Vara do Distrito Federal e pelo Tribunal Regional da 3ª Região.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento da resolução é realizada pela vigilância sanitária estadual ou municipal. As multas para as empresas que descumprirem as regras variam de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão. Além disso, o estabelecimento pode ser penalizado com a apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcionamento.

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