O Blog "Farmacêutico em Casa" alerta a todos os farmacêuticos e usuários de medicamentos sobre a importância de conhecer e aplicar a legislação que entra em vigor destacando alguns pontos:
A norma traz um conjunto de regras que define os serviços farmacêuticos que podem ser oferecidos, em farmácias e drogarias. É considerada a mais completa e avançada norma da ANVISA, porque é uma verdadeira declaração de um valoroso e justo reconhecimento do Estado brasileiro à importância dos serviços prestados pelos farmacêuticos, autorizando-os inclusive a atuar no âmbito da atenção primária, como já acontece na maioria dos países de 1o. Mundo. E mais: define como direito do cidadão o acesso à orientação farmacêutica.
SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
A RDC 44 dedica o sexto capítulo aos serviços farmacêuticos. Além da dispensação, autoriza as farmácias e drogarias a prestarem serviços farmacêuticos. Compreendem, ainda, a atenção farmacêutica domiciliar, a aferição de parâmetros fisiológicos (temperatura corporal e pressão arterial) e bioquímico (glicemia capilar) e a administração de medicamentos.
Este capítulo traz uma seção inteira focada exclusivamente na atenção farmacêutica. Deixa claro que ela deve ter como objetivos a prevenção, detecção e resolução de problemas relacionados a medicamentos, e deve promover o uso racional dos medicamentos, a fim de melhorar a saúde e qualidade de vida dos usuários.
Em tempo, a norma prevê a elaboração de protocolos para as atividades relacionadas à atenção farmacêutica, incluídas referências bibliográficas e indicadores para avaliação dos resultados. As atividades devem ser documentadas, de forma sistemática e contínua, com o consentimento expresso do usuário.
Quanto à atenção farmacêutica domiciliar, é conceituada pela norma da Anvisa como serviço de atenção farmacêutica disponibilizado pelo estabelecimento farmacêutico, no domicílio do usuário, e que a mesma somente é permitida a estabelecimentos devidamente licenciados e autorizados pelos órgãos sanitários competentes.
MEDICAMENTOS LONGE DOS USUÁRIOS
A norma determina que os medicamentos isentos de prescrição (MIPs), como analgésicos e antitérmicos, não poderão mais ficar ao alcance das mãos dos usuários e, sim, atrás do balcão, para que sejam solicitados ao farmacêutico e recebidos com a orientação.
Dentre as exceções estão: os medicamentos fitoterápicos isentos de prescrição, plantas medicinais, cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal; essências florais; alimentos para dietas, praticantes de atividades físicas, lactantes, idosos e gestantes; vitaminas, entre outros.
Adaptação do texto publicado na Revista Pharmacia Brasileira nº 72 (Conselho Federal de Farmácia), escrito pelo jornalista Aloísio Brandão, editor da revista, tendo como fonte a Anvisa.
Acesse a RDC nº 44 na íntegra. Clique Aqui.
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