terça-feira, 19 de abril de 2011

Farmácia = Concessão Pública. Será? (Indicação Farmácia Brasileira)

TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2011 (http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/)

O Projeto de Lei 2127/03, que regulamenta os serviços farmacêuticos, continua em pauta. O ponto mais polêmico do projeto, de autoria do deputado Dr. Pinotti (DEM-SP), é o que transforma as farmácias em serviços de concessão pública, com prazo determinado de funcionamento e regras para a renovação.

O relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), recomenda a aprovação da proposta com diversas mudanças. Ele descarta a polêmica exigência de concessões públicas para o funcionamento de farmácias e lembra que outorga de concessão somente ocorre quando a atividade é monopólio da União. Assim, a exigência para o funcionamento de farmácias seria inconstitucional.

Dr. Ubiali também discorda da exigência de que todas as farmácias tenham um farmacêutico presente durante o período de funcionamento. "Impor sua presença [a do farmacêutico] em cada farmácia em funcionamento em nosso País seria condenar os cidadãos à completa ausência de assistência farmacêutica", disse.

O relator ainda é contra obrigar a farmácia que não tiver um elenco mínimo de medicamentos genéricos a vender o remédio de marca pelo preço do genérico e contra o artigo que só permite que farmacêuticos sejam proprietários de farmácias. "Seria o mesmo que permitir que apenas médicos pudessem ser proprietários de hospitais", compara.

A comissão se reúne no plenário 5.

Da Redação/ND

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Agência Câmara
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Veja também a tramitação. 
Última movimentação ocorreu em 11/4/2011.

Nota de esclarecimentos sobre a suspensão de alguns prazos previstos pela Resolução 44 de 2010 (ANTIBIÓTICOS)

INFORMAÇÃO AO PÚBLICO EM GERAL, AO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ÀS FARMÁCIAS, DROGARIAS E DEMAIS ENTES VINCULADOS À FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS ANTIMICROBIANAS

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária esclarece que continua em vigor a RDC no. 44/2010, que disciplina a dispensação e controle de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição médica, sendo mantida, portanto, a obrigatoriedade de retenção da segunda via da receita destes medicamentos para sua dispensação em farmácias e drogarias.
Em reunião pública da diretoria colegiada realizada no dia 12 de abril de 2011, foram suspensos apenas os seguintes prazos, descritos abaixo, estabelecidos pela RDC no 44/2010. Tal fato foi formalizado pela publicação da RDC no. 17, de 15 de abril de 2011, publicada em D.O.U em 18 de abril de 2011.

a) Prazo para que as farmácias e drogarias iniciem o processo de escrituração manual e eletrônica do Sistema estabelecido pela Anvisa para esta escrituração (SNGPC) das receitas retidas conforme exigência da norma.

b) Prazo para que a indústria farmacêutica faça a adequação das embalagens, rotulagens e bulas, que deverão ser alteradas e conter os dizeres “Venda Sob Prescrição Médica ‐ Só Pode ser Vendido com Retenção da Receita”, que deverá seguir as normas vigentes a cerca dos assuntos.

Apesar da não realização da escrituração das receitas dispensadas e retidas, os estabelecimentos farmacêuticos abrangidos pela legislação devem continuar seguindo todos os demais procedimentos em vigor estabelecidos pela RDC 44/2010 e dispensar os medicamentos antimicrobianos somente com a retenção da receita. 
Estes estabelecimentos continuam sujeitos à fiscalização da retenção da receita e às sanções cabíveis pela Vigilância Sanitária local, caso observado o não cumprimento da legislação sanitária.

Fonte: ANVISA
http://websphere.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/55e0a800468dfd35a34ab7c9c474c85c/documento.pdf?MOD=AJPERES

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Mercado farmacêutico deve movimentar R$ 55 bi este ano, segundo Ibope


Consumo de medicamentos vai movimentar R$ 55 bilhões em 2011

De acordo com o Pyxis Consumo, ferramenta de potencial de mercado do IBOPE Inteligência, o gasto per capita
do brasileiro com remédios será de R$ 337 em 2011. Região Sudeste é a que apresenta maiores índices

O comércio de medicamentos deve movimentar R$ 55 bilhões esse ano, o que representa um consumo per capita

de R$ 337. 

Os dados são estimativas do Pyxis Consumo, ferramenta de dimensionamento de mercado do IBOPE Inteligência,
divulgadas hoje, Dia Mundial da Saúde. 

Anualmente, o Pyxis Consumo gera estimativas de potencial para o varejo em 50 diferentes grupos de produtos.
O potencial de consumo refere-se apenas ao consumo domiciliar, ou seja, aquele comprado por pessoa física.

Consumo por classe social*
A classe C, responsável por 50,4% dos domicílios urbanos, é a que apresenta maior potencial de consumo nesse
 segmento: 42,0% de todo  o consumo de medicamentos provêm dela. 
Já a classe B, com 23,5% dos domicílios em áreas urbanas, responde por 37,0% do potencial de consumo da categoria.
A classe A (2,5% dos domicílios) tem potencial de 11,0% e a DE (23,6% dos domicílios), de 10,0%.

Potencial de consumo por região


Ao observar o consumo de medicamentos por região, o estudo mostra que o Sudeste tem o maior potencial de
consumo, com 55,2%, seguido pelo Sul (16,0%) e Nordeste (15,1%). O Norte tem um potencial de 5,0% e o Centro-Oeste,
de 8,6%.

Potencial de consumo por classe e região





O cruzamento de dados de região e classe social mostra que a classe C tem maior potencial de consumo em todas
as regiões pesquisadas.





Sobre o Pyxis Consumo


O Pyxis Consumo é uma base de dados que apresenta o potencial de consumo (demanda) por grupo de produtos de
todos os municípios brasileiros. 

Esta base permite ao usuário identificar diferenças entre os 16 setores disponibilizados, as quatro classes
socioeconômicas (A, B, C, D/E) e os 50 grupos de produtos.

Fonte: IBOPE

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Suspenso o prazo para registro de antibióticos no SNGPC

Está suspenso pela Diretoria da Anvisa o prazo que terminaria no próximo dia 25 de abril para que as farmácias passassem a registrar a venda de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, o SNGPC.
A decisão foi tomada durante a reunião pública da Diretoria Colegiada da Agência nesta terça-feira (12/4), que teve início às 14h43, no auditório da Anvisa em Brasília. O encontro contou com a presença do público no auditório da Agência e também foi transmitido em tempo real pela internet.
O prazo para que as farmácias aderissem ao SNGPC, sistema informatizado desenvolvido e gerenciado pela Anvisa, constava da norma que modificou as regras para vendas de antibiótico, em outubro passado, a Resolução da Diretoria Colegiada, RDC 44/2010.  

Inicialmente a pauta da reunião pública da Diretoria da Anvisa previa a apreciação de algumas mudanças propostas para a norma. Mas os diretores optaram por solucionar a questão mais urgente, o prazo, e prorrogar a discussão dos ajustes para a próxima reunião.
Fonte: Ana Júnlia Pinheiro - Imprensa/Anvisa - Via PFARMA

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