terça-feira, 30 de novembro de 2010

Uso de Paracetamol pode estar ligado a alergias em crianças

O uso do paracetamol em crianças pode estar ligado ao desenvolvimento de alergias e asma mais tarde em suas vidas, segundo um estudo.
Mas maiores pesquisas são necessárias para esclarecer essa descoberta, e os benefícios do paracetamol para controlar a febre ainda são maiores que o potencial para o desenvolvimento posterior de alergias, disse Julian Crane, professor da Universidade de Otago, em Wellington, autor do estudo.
"O problema é que o paracetamol é dado livremente às crianças", disse ele à Reuters.
"Existem muitas provas sugerindo que algo está acontecendo aqui. Não está completamente claro, esse é o problema."
O relatório, publicado na revista "Alergia Clínica e Experimental", é baseado no Estudo Cohort em Asma e Alergia, da Nova Zelândia, que investigou o uso de paracetamol em 505 crianças na cidade de Christchurch e 914 crianças entre 5 e 6 anos de idade na mesma cidade para ver se desenvolviam sinais de sensibilidade para asma ou alergias.
"A maior descoberta foi que crianças que usam paracetamol antes dos 15 meses de idade (90 por cento) tinham mais de três vezes maior probabilidade de se tornarem sensíveis a substâncias alérgicas e duas vezes mais probabilidade de desenvolver asma aos 6 anos em relação às crianças que não usam paracetamol", disse Crane, em comunicado.
"No entanto, ainda não sabemos por que isso ocorre. Precisamos de testes clínicos para ver se essas associações são causais ou não, e esclarecer o uso dessa medicação."
Mas as descobertas mostram um risco maior para aqueles com graves sintomas de asma.
Ele disse que na falta de outras opções e estudos confirmando uma ligação causal, o paracetamol deveria continuar sendo usado por enquanto.
"Se eu tivesse um filho com febre, eu lhe daria paracetamol", acrescentou.

UOL NOTÍCIAS

sábado, 27 de novembro de 2010

Perguntas e respostas sobre a RDC 44/2010 - Controle dos Antibióticos

Perguntas e respostas sobre a RDC 44/2010
 
1. A RDC 44/2010 é válida para quais tipos de antimicrobianos?
A RDC no 44/2010 estabelece o controle para os antimicrobianos de uso sob prescrição (faixa vermelha) que constam na lista anexa da resolução, incluindo os de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.

2. Quais os estabelecimentos que deverão realizar o controle (retenção/escrituração de receitas) de medicamentos antimicrobianos? 
As farmácias e drogarias privadas e públicas deverão reter as receitas e escriturar as movimentações (entradas e saídas) de medicamentos antimicrobianos.
Atenção: Estão excluídos do controle (retenção e escrituração) previsto na RDC no 44/2010 as farmácias das unidades hospitalares ou quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, tais como unidades de saúde, consultórios, clínicas, etc. Os postos de medicamentos e unidades volantes também estão excluídos desta resolução.

3. A RDC 44/2010 se aplica às farmácias e drogarias veterinárias, bem como aos medicamentos de uso veterinário registrados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)? Não, ela não se aplica aos estabelecimentos e aos produtos antimicrobianos de uso veterinário.
 
4. Quais os estabelecimentos que deverão se cadastrar no SNGPC?
Todas as farmácias e drogarias privadas deverão obrigatoriamente se cadastrar no SNGPC. Somente em casos excepcionais, como localidades sem internet, a Vigilância Sanitária local deverá autorizar o controle da escrituração em Livro de Registro Específico para medicamentos antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado, previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária competente.
 
5. Quando as farmácias privadas deverão iniciar a escrituração dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC? 
A escrituração nas farmácias e drogarias privadas deverá ser realizada obrigatoriamente no SNGPC somente a partir do dia 25/04/2011. O período compreendido do início das retenções de receitas (28/11/2010) até o inicio da escrituração (25/04/2011) não precisará ser escriturado.
Atenção: A Anvisa irá publicar, antes da data para iniciar a escrituração (25/04/2011), um informe técnico explicando detalhadamente os procedimentos que os estabelecimentos deverão seguir para a inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC.
 
6. Como e quando realizar a escrituração dos medicamentos antimicrobianos nas farmácias e drogarias públicas? 
A escrituração nas farmácias e drogarias públicas que dispensem antimicrobianos da lista anexa da RDC 44/2010 deverá ser realizada a partir do dia 25/04/2011. O controle da escrituração deverá ser feito em Livro de Registro Específico para Medicamentos Antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária competente.
Atenção: As farmácias e drogarias públicas não farão uso do SNGPC para o processo de escrituração dos antimicrobianos.
 
7. As farmácias e drogarias privadas e públicas deverão enviar os balanços e as relações mensais de venda dos medicamentos antimicrobianos para as autoridades sanitárias competentes?
Não, não será necessário gerar e enviar para os órgãos de vigilância sanitaria nenhum balanço ou relatório de venda mensal para esta classe de medicamentos.

8. Quem trabalha somente com medicamentos antimicrobianos deverá se cadastrar no SNGPC?
As farmácias e drogarias privadas que não possuem o SNGPC, mas que comercializam medicamentos antimicrobianos da lista anexa da RDC 44/2010 deverão, obrigatoriamente, realizar o cadastramento e credenciamento ao sistema e realizar a escrituração a partir do dia 25/04/2011.
Atenção: A Anvisa irá publicar, antes da data para iniciar a escrituração (25/04/2011), um informe técnico explicando detalhadamente os procedimentos que os estabelecimentos deverão seguir para a inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC.

9.    Qual o modelo de receituário para venda de medicamentos antimicrobianos?
O modelo será idêntico ao da Receita de Controle Especial previsto na Portaria no 344/98. Será válido em todo o território nacional, sendo a “1a via - Retida no estabelecimento farmacêutico” e a “2a via – Devolvida ao Paciente”, atestada como comprovante do atendimento.

10. Será necessário “finalizar o inventário” para a inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC?
A Anvisa irá publicar, antes da data para iniciar a escrituração (25/04/2011), um informe técnico explicando detalhadamente os procedimentos que os estabelecimentos deverão seguir para a inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC. Esclarecemos que os antimicrobianos que já estão em estoque não precisarão ser devolvidos para as distribuidoras.

11. Como serão armazenados os medicamentos antimicrobianos nos estabelecimentos farmacêuticos, de acordo com a RDC 44/2010?
Os medicamentos antimicrobianos não necessitarão dispor de sistema segregado (armário fechado ou sala própria) com chave para o seu armazenamento. Eles continuarão normalmente dispostos nas prateleiras sem nenhum tipo de mudança em sua forma de estocagem.

12.Será necessário solicitar alteração da Autorização de Funcionamento (AFE), Autorização Especial (AE) ou Licença/Alvará Sanitário dos estabelecimentos farmacêuticos que comercializam medicamentos antimicrobianos?
Não, não haverá nenhuma alteração na AFE ou AE dos estabelecimentos. Não haverá criação de uma nova AFE ou AE com atividade específica para a comercialização de medicamentos antimicrobianos.

13. As farmácias e drogarias poderão dispensar os medicamentos antimicrobianos por meio remoto?
Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e Internet. É imprescindível a apresentação, avaliação e retenção da receita pelo farmacêutico para a dispensação destes medicamentos, solicitados por meio remoto.

14. A dispensação de antimicrobianos poderá ser feita em uma quantidade menor daquela prescrita na receita médica?
Não é recomendada, a quantidade dispensada deve ser idêntica à prescrita na receita para que o tratamento com este tipo de medicamento seja rigorosamente seguido, conforme orientação médica. Se for adquirida uma quantidade inferior à quantidade prescrita na receita, não poderá ser utilizada a mesma receita para futuras aquisições.

15. As indústrias e distribuidoras de medicamentos que comercializam antimicrobianos deverão enviar a Relação Mensal de Vendas (RMV), para as Autoridades Sanitárias Competentes?
Não. Neste primeiro momento as indústrias e as distribuidoras farmacêuticas ficarão dispensadas de realizar a escrituração dos medicamentos antimicrobianos.

16. Como será o controle e distribuição de amostras grátis de medicamentos antimicrobianos?
No caso de amostras grátis de antimicrobianos, o profissional prescritor deverá realizar a entrega de amostras grátis ao usuário de forma a permitir o tratamento completo, garantindo a utilização de forma racional. Todas as amostras grátis de medicamentos podem ser distribuídas pelas empresas aos profissionais prescritores (médicos e dentistas), exclusivamente em ambulatórios, hospitais, consultórios médicos e odontológicos, de acordo com as normas estabelecidas na RDC n° 60, de 26 de novembro de 2009.

17. Qual o período que os estabelecimentos farmacêuticos deverão manter arquivados os documentos relacionados ao controle de medicamentos antimicrobianos (prescrições, livros e notas fiscais)?
De acordo com o art. 9o da RDC 44/2010, toda documentação relativa à movimentação de entradas, saídas ou perdas de antimicrobianos da lista anexa da resolução deverão permanecer arquivadas no estabelecimento e à disposição das autoridades sanitárias por um período mínimo de 5 (cinco) anos, após sua dispensação ou aviamento.

19. Quais os profissionais que poderão prescrever os medicamentos antimicrobianos?
A RDC 44/2010 estabelece, em seu parágrafo 3o, que “as prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados”. O maior controle sobre estes medicamentos, estabelecido através da publicação da RDC 44/2010, não retirou de nenhum profissional habilitado a autoridade para a prescrição de medicamentos antimicrobianos.

21. O profissional habilitado poderá prescrever diferentes medicamentos na mesma receita?
Não há limites de quantos medicamentos diferentes podem ser prescritos em uma única receita, porém, a receita deve ser aviada uma única vez e não poderá ser reutilizada para compras posteriores.

22. Qual a validade da receita?
A validade da receita é de 10 dias, ou seja, desde o momento em que o paciente receba do prescritor a receita até o momento da compra na farmácia ou drogaria, este prazo de 10 dias não poderá ser excedido.

23. Existe uma quantidade máxima de unidades que podem ser dispensadas por receita?
Não há uma delimitação da quantidade de caixas, unidades posológicas e tempo de uso, a quantidade a ser dispensada na farmácia e drogaria deve estar de acordo com a prescrição.

23. Como deverão ser feitas as aquisições de medicamentos antimicrobianos para estudos científicos?
As empresas e instituições que necessitam realizar estudos com medicamentos a base de substâncias antimicrobianas sujeitos à retenção de receita, relacionados no anexo da RDC 44/2010, devem adquiri-los somente em distribuidoras.

FONTE: ANVISA

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Médicos estão proibidos de divulgar cupons e cartões de desconto

SÃO PAULO – A divulgação pelos médicos de cupons e cartões de descontos usados na compra de remédios está proibida desde a terça-feira. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, por meio da resolução 1.939/2010, foi tomada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) com base, principalmente, no argumento comercial. Em outras palavras, a entidade entende que a oferta desses cupons ou descontos pode interferir no processo de escolha dos medicamento prescritos. “A decisão foi tomada como resposta a uma percepção que o Conselho Federal tem do que acontece no dia-a-dia do profissional. Neste caso, cabe a adoção de medidas para corrigir práticas que garantam a lisura do comportamento ético dos médicos brasileiros. Não queremos deixar equívocos de interpretação que coloque o comportamento dos médicos sob suspeição por participar de ações de mercado, como essas relacionadas à indústria de medicamentos”, disse o vice-presidente do CFM, Carlos Vital. Sigilo do paciente Ainda de acordo com o Conselho, a proibição também pretende proteger o sigilo do paciente. Dessa forma, pelas novas regras, fica proibido ao médico o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos semelhantes que permitam o conhecimento de dados exclusivos do atendimento. Na visão do CFM, a adesão de profissionais às regras de promoções deixam o sigilo do paciente vulnerável, já que o envio de dados do indivíduo pode revelar a representantes da indústria farmacêutica o diagnóstico da doença, por inferência, a partir da prescrição.

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:  Alguém aí já viu ser adotada alguma de medida para corrigir práticas que garantam a lisura do comportamento ético dos médicos brasileiros? Que medidas são essas? Quem fez isso? ANVISA? CFM? CRMs?

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Uso frequente da pílula do dia seguinte traz riscos

Medicamento deve ser tomado apenas em casos excepcionais

A chamada "pílula do dia seguinte", método anticoncepcional de emergência que faz com que o corpo da mulher fique "hostil" à gravidez, é segura e eficiente, mas seu uso exagerado pode trazer graves consequências para o organismo.

A alta dose de hormônios pode, por exemplo, desregular o ciclo menstrual. A pílula também pode causar tontura, enjoo, náusea e inchaço.

Aricia Galvão Giribela, da comissão de anticoncepção da Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), lembra ainda que a pílula de emergência não é tão eficiente como um método de uso rotineiro.

- A eficácia da pílula anticoncepcional normal é maior que 99,5%. Já a da pílula do dia seguinte é de 98%. Cada vez que a mulher se expõe [ao sexo desprotegido], ela corre o risco de engravidar.

O ginecologista e obstetra Abner Lobão Neto, coordenador do Pré-Natal Personalizado da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), diz que, além disso, altas doses de hormônio aumentam os riscos de trombose, complicações graves, derrame, entre outros problemas.

Por isso, a recomendação dos médicos é usar a pílula anticoncepcional tradicional e, ainda, o preservativo, que além de evitar uma gravidez indesejada, protege contra as doenças sexualmente transmissíveis.


Fonte: Drogarias on line

Uma semana de antibiótico pode enfraquecer as defesas do corpo por até dois anos

Tomar antibiótico por uma semana pode prejudicar as defesas do organismo por até dois anos, segundo estudo feito pelo Instituto Sueco para Controle de Doenças Infecciosas e publicado na revista "Microbiology".
Uso de antibióticos em ração é ligado a superbactérias

Flora intestinal é o nome dado às bactérias que vivem na parede do intestino. Lá existem centenas de espécies de micro-organismos, protetores ou nocivos à saúde, que convivem em equilíbrio.
As bactérias "boas" têm funções metabólicas, como ajudar no funcionamento do intestino, na absorção de gordura e vitamina B12 e na produção de ácido fólico.
"A função mais importante é controlar bactérias desfavoráveis. Sem elas, nós viveríamos constantemente com infecções", diz Ricardo Barbuti, médico endocrinologista da Federação Brasileira de Gastroenterologia.
Segundo o especialista, há muito se sabe que os antibióticos têm efeito na flora intestinal. O que o estudo recém-publicado mostra é que essas alterações duram muito mais tempo do que se pensava.
"Além de causar um desequilíbrio passageiro, o remédio também seleciona bactérias resistentes. Agora sabemos que essa resistência pode durar mais tempo", explica André Zonetti de Arruda Leite, médico endocrinologista do Hospital das Clínicas de São Paulo.

Editoria de Arte/Folhapress
CONSEQUÊNCIAS
Diarreias, disfunção intestinal e inflamações (colites) são as consequências mais comuns do desequilíbrio da flora intestinal. Tanto faz se o uso do antibiótico é feito de forma correta ou incorreta -por mais ou menos tempo do que o necessário.
"O medicamento deve ser usado só quando o benefício compensa o risco e não há outra alternativa", diz Barbuti. Gripes, resfriados ou dores de cabeça não devem ser tratados com antibiótico.

FONTE: Folha de São Paulo

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Nota Técnica do CFF sobre KPC (Super Bactéria)

08/11/2010

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), por meio do Centro Brasileiro de Informação sobre Medicamentos (Cebrim), publica Nota Técnica (abaixo) sobre a Klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC),que inclui informações sobre resistência bacteriana e uso de antimicrobianos.
HISTÓRICO - Um surto da bactéria KPC, no Distrito Federal, noticiado pela imprensa nacional, no mês de outubro, levou o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, a anunciar algumas medidas, para controlar a venda indiscriminada de antibióticos, no País. Foi publicada, em 28 de outubro, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/10, que dispõe sobre o controle de antimicrobianos.
Com a medida, o Ministério da Saúde tem o objetivo de diminuir a resistência microbiana que tem como uma das causas o uso abusivo de antibióticos. Para o Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos, a medida é um avanço para a saúde pública, mas ele acrescenta: “O CFF apoia a medida do Ministério da Saúde, mas o ideal, para a saúde do povo brasileiro, seria a organização do setor de saúde para que todos tivessem, antes de qualquer controle ou retenção de receita, a garantia de atendimento médico, diagnóstico, prescrição e orientação quanto ao uso correto do medicamento”, disse.

CLIQUE AQUI E ACESSE A ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA DO CEBRIM

Fonte: CFF

sábado, 6 de novembro de 2010

Automedicação infantil é maior que em adultos e pode ser fatal

RISCO DE AUTOMEDICAÇÃO INFANTIL É AINDA MAIOR E PODE SER FATAL
Médico alerta para perigo de deixar medicamentos ao alcance de crianças


Médico alerta para perigo de deixar medicamentos ao alcance de crianças, que respondem por quatro em cada dez casos de intoxicações farmacológicas

O uso de medicamentos em crianças sem indicação clínica pode levar à intoxicação e até ser fatal. De acordo com o Dr. Edson Liberal, médico pediatra e presidente da Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro (Soperj), mesmo em doses corretas, a automedicação infantil pode trazer graves consequências para a criança e efeitos colaterais indesejáveis.
"A automedicação em si já é uma situação perigosa. Em crianças o risco é maior ainda", alerta o especialista. Ele cita situações em que as intoxicações podem acontecer quando a utilização de remédios se faz por conta própria - como quando os pais indicam e administram medicamentos nos filhos -, e nos casos em que a criança ingere o medicamento inconscientemente, pensando ser bala, por exemplo. "Comprimidos coloridos e líquidos atraentes chamam a atenção das crianças, por isso o cuidado deve ser redobrado", acredita.


Segundo o último levantamento do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), em 2008 foram intoxicadas pelo uso incorreto de medicamentos 9.956 crianças de 0 a 9 anos - o que representa aproximadamente 38% dos casos de intoxicações farmacológicas. "Nos casos de administração incorreta é necessário entrar em contato com um centro de intoxicação e com o médico e, se necessário, levar a criança para atendimento", salienta.
"Há uma tendência em administrar medicamentos indiscriminadamente, como aqueles para tosse ou resfriado. É ainda uma questão cultural", aponta o Dr. Liberal. O hábito de ter 'farmácias caseiras' também não é recomendado. "Quanto menos medicamentos em casa, melhor. Eles devem ser mantidos longe do alcance das crianças".

Os pais devem estar sempre em alerta para não facilitar o acesso das crianças aos medicamentos. Para o Dr. Liberal, a variação das consequências é ampla e pode, inclusive, levar à morte, pois alguns medicamentos têm efeitos colaterais severos. "No caso de ocorrer interações medicamentosas o resultado pode ser ainda mais perigoso", ressalta. "Alguns remédios, quando utilizados simultaneamente, podem potencializar a ação do outro ou até causar a perda do efeito", completa.

No caso dos medicamentos homeopáticos - que não são agressivos e não possuem contraindicações para crianças -, também é importante que sejam recomendados por um médico, seja ele homeopata ou alopata. "Todos os profissionais de medicina estão aptos a indicar medicamentos, por isso devem ser consultados em casos de necessidade", ressalta o Dr. Liberal.

Fonte: Boletim SnifBrasil

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Tire suas dúvidas sobre a RDC 44/2010 da ANVISA e a retenção de receita na venda de antibióticos

Esclarecimentos aos estabelecimentos


A RDC nº 44 de 2010 é válida para que tipos de medicamentos?
A resolução estabelece o controle para todos os antimicrobianos de uso sob prescrição. Todas as formas farmacêuticas comercializadas que possuem tarja vermelha e são de venda sob prescrição deverão obrigatoriamente ser escrituradas no SNGPC, incluindo antimicrobianos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.
Que estabelecimentos devem fazer a escrituração no SNGPC?
Todas as empresas que já utilizam esse sistema, bem como aquelas que não o possuem, deverão realizar a escrituração a partir do dia 25 de abril de 2011 (180 dias contados da data de publicação da resolução).  Antes desse prazo não é necessária a escrituração no SNGPC, apenas a retenção da receita (receita de controle especial – duas vias), que passará a ser obrigatória a partir do dia 28 de novembro de 2010.
Antes do prazo de início da escrituração (25/04/11), será publicado um informe técnico contendo todos os procedimentos que deverão ser adotados pelos estabelecimentos para a inclusão desses medicamentos no SNGPC.
Que estabelecimentos deverão reter a receita?
As retenções e escriturações de receita deverão ser realizadas em todas as farmácias e drogarias, públicas ou privadas. Entretanto, somente realizarão a escrituração no SNGPC as farmácias e drogarias privadas.
As farmácias e drogarias de natureza pública e aquelas de unidades hospitalares deverão realizar a escrituração em Livro de Registro Específico para medicamentos antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária.
O que muda no armazenamento?
Nada. A guarda dos medicamentos antimicrobianos continua da mesma forma, ou seja, estes deverão continuar nas prateleiras. Não será necessária a guarda destes em armários ou salas exclusivas. Do mesmo modo, as farmácias e drogarias não terão que fazer nenhuma petição de alteração de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para comercializar os antimicrobianos.

FONTE: Imprensa ANVISA

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Como as doenças são fabricadas (ou, como a indústria farmacêutica inventa doenças para aumentar seus lucros)

Um dos aforismas médicos mais significativos para quem trabalha com uma perspectiva sistêmica e complexa do processo saúde-doença afirma que "não existem doenças e sim doentes"...A analogia deste pensamento foi muito bem elaborada por Cipolle em 1985, quando o mesmo afirma que "medicamentos não têm doses...pessoas tem doses!"
Realmente é interessante e instigante perceber a doença como algo mais do que um conjunto de alterações e manifestações de ordem biológica...O processo saúde-doença é complexo, corresponde também a uma construção de ordem social e cultural e está sujeita a muitos fatores, entre os quais o interesse econômico.
Recomendo uma leitura do excelente comentário de Ray Moynihan, que foi publicado esta semana no BMJ. Sob o título "Merging of marketing and medical science: female sexual dysfunction" (Merging of marketing and medical science: female sexual dysfunction. BMJ 2010; 341:c5050 doi: 10.1136/bmj.c5050 http://www.bmj.com/content/341/bmj.c5050 Monyhan faz uma análise bem crítica e reveladora das estratégias da industria farmacêutica e sua influência na construção de um "novo" tipo de "doença" a disfunção sexual feminina. O autor revela como são articuladas ações visando a formação da opinião pública e dos médicos, favorecendo a medicalização da sexualidade, apresentando um lado obscuro de como interesses econômicos podem ser usados para "comprar" a consciência e "manipular" o conhecimento ciêntifico em favor da "criação" de "novas doenças" como forma de aumentar suas vendas e expandir os lucros das grandes indústrias farmacêuticas. Chocante, mas não é uma novidade...talvez seja para quem ainda acredita na neutralidade científica ou no coelhinho da páscoa.

FONTE: http://farmaciaclinicaefarmacoterapia.blogspot.com/