quarta-feira, 31 de março de 2010

PRESCRIÇÃO FARMACÊUTICA. CFF abre Consulta Pública nº 01/10


CFF abre Consulta Pública nº 01/10


O Conselho Federal de Farmácia (CFF) abre, em seu site (www.cff.org.br), a Consulta Pública nº 01/10, para receber sugestões sobre a Proposta de Resolução que define, regulamenta e estabelece atribuições e competências do farmacêutico na prescrição farmacêutica.

De acordo com a Proposta, é atribuição do farmacêutico a prescrição farmacêutica para tratamento de um transtorno menor ou nos limites da atenção básica à saúde. A prescrição farmacêutica deve obedecer aos critérios éticos e legais previstos e deve ser feita de forma sistemática, contínua, documentada e integrada, quando necessário, em equipes multidisciplinares de saúde e não é permitida para produtos com exigência de prescrição médica.
A consulta pública é uma ferramenta usada por entidades governamentais, administrativas e de classe, que abre a possibilidade de discussão sobre diversos temas em qualquer área, inclusive a Farmácia. Ela permite, de forma democrática e transparente, a participação e contribuição de todos na construção de resoluções e projetos em benefício da categoria farmacêutica.
Participe, enviando suas sugestões, até 26 de abril, para o e-mail jarbas@cff.org.br
Veja o conteúdo da resolução na íntegra abaixo:

 
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - Prescrição Farmacêutica


Ementa: Define, regulamenta e estabelece atribuições e competências do farmacêutico na prescrição farmacêutica e dá outras providências.
 
RESOLVE:


Artigo 1º - Para efeitos desta Resolução, são adotados os seguintes conceitos:

I - Assistência farmacêutica: o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção, e recuperação da saúde, tanto individual quanto coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial, que visa a promover o acesso e o seu uso racional; esse conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.

II - Atenção farmacêutica: é um conceito de prática profissional, no qual o paciente é o principal beneficiário das ações do farmacêutico. A atenção é o compêndio das atitudes, dos comportamentos, dos compromissos, das inquietudes, dos valores éticos, das funções, dos conhecimentos, das responsabilidades e das habilidades do farmacêutico na prestação da farmacoterapia, com objetivo de alcançar resultados terapêuticos definidos na saúde e na qualidade de vida do paciente.

III – Atenção Básica: um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade e baixa densidade, que devem resolver os problemas de saúde de maior freqüência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. Orienta-se pelos princípios da universidade, da acessibilidade e da coordenação do cuidado, do vínculo e continuidade, da integralidade, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social.

IV – Automedicação Responsável: uso de medicamento não prescrito sob a orientação e acompanhamento do farmacêutico.


V – Declaração de Serviço Farmacêutico: documento escrito, elaborado pelo farmacêutico após a prestação do Serviço Farmacêutico, previsto na legislação vigente. A Declaração de Serviço Farmacêutico deve ser emitida em duas vias, sendo que a primeira deve ser entregue ao usuário e a segunda permanecer arquivada no estabelecimento, podendo esta ser de forma eletrônica.


VI - Dispensação: é o ato do profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente, geralmente como resposta à apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado. Nesse ato, o farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento. São elementos importantes da orientação, entre outros: a ênfase no cumprimento da dosagem, a influência dos alimentos, a interação com outros medicamentos, o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação dos produtos.
VII – Farmacovigilância: é a ciência e as atividades relativas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção dos efeitos adversos e quaisquer outros problemas associados a medicamentos.

VIII – Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) ou medicamentos de venda livre: são aqueles cuja dispensação está destinada a processos ou condições que não necessitem de um diagnóstico preciso e cujos dados de avaliação toxicológica, clínica ou de utilização e via de administração não requerem autorização, ou seja, prescrição/receita expedida por profissional médico ou odontólogo.


IX - Prescrição: ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente, com a respectiva dosagem e duração do tratamento.


X – Prescrição Farmacêutica: ato praticado pelo farmacêutico devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, após a constatação de um transtorno menor ou nos limites da atenção básica à saúde, que consiste em definir e orientar sobre plantas medicinais, drogas vegetais nas suas diferentes formas farmacêuticas, alimentos, produtos para saúde, cosméticos, produtos dermatológicos e medicamentos de venda livre ou isentos de prescrição (MIP), a ser consumido pelo paciente, com respectiva dosagem e duração do tratamento. Este ato deve sempre ser expresso mediante a elaboração de uma declaração de serviço farmacêutico.


XI – Procedimento Operacional Padrão (POP): descrição escrita pormenorizada de técnicas e operações a serem utilizadas na farmácia e drogaria, visando proteger, garantir a preservação da qualidade dos produtos, a uniformidade dos serviços e a segurança dos profissionais.


XII – Seleção: é um processo de escolha de medicamentos eficazes e seguros, imprescindíveis ao atendimento das necessidades de uma dada população, tendo como base as doenças prevalentes, com a finalidade de garantir uma terapêutica medicamentosa de qualidade nos diversos níveis de atenção à saúde.


XIII – Sinal: evidência objetiva ou manifestação física de doença.
XIV – Sintoma: um fenômeno de transtorno físico ou mental que origina queixas por parte do paciente, geralmente um estado subjetivo, como cefaléia ou dor.

XV – Transtorno menor: é um problema de saúde considerado não-grave, de caráter auto-limitado, que não necessita de diagnóstico médico, começa e termina com o tratamento do sintoma descrito pelo paciente; sem relação com outras doenças do paciente ou com o eventual efeito decorrente de medicamento em uso. O transtorno menor pode ser tratado com medicamentos isentos de prescrição (MIP) ou apenas com medidas não-medicamentosas, por meio da intervenção do farmacêutico e ou associado com um profissional legalmente habilitado para o diagnóstico.


XVI - Uso racional de medicamentos: é o processo que compreende a prescrição apropriada; a disponibilidade oportuna e a preços acessíveis; a dispensação em condições adequadas; e o consumo nas doses indicadas, nos intervalos definidos e no período de tempo indicado de medicamentos eficazes, seguros e de qualidade.


Artigo 2º - É atribuição do farmacêutico a prescrição farmacêutica para tratamento de um transtorno menor ou nos limites da atenção básica à saúde.


Artigo 3º - A prescrição farmacêutica deve obedecer aos critérios éticos e legais previstos e deve ser feita de forma sistemática, contínua, documentada e integrada, quando necessário, em equipes multidisciplinares de saúde.


Artigo 4º - A prescrição farmacêutica não é permitida para produtos com exigência de prescrição médica.


Artigo 5º - Para a realização da prescrição farmacêutica deverão ser estabelecidos os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), de modo que sirva para a validação dos atos realizados e comprovação da não ingerência em âmbito de outras profissões.


Artigo 6º - O farmacêutico deverá manter cadastro atualizado dos usuários, fichas de acompanhamento farmacoterapêutico e realizar ações de farmacovigilância.
Artigo 7º - A prescrição farmacêutica somente deve ser realizada, após avaliação das necessidades do paciente, com base no interesse dos que são beneficiários dos serviços prestados pelo farmacêutico, observando-se que:
I - O farmacêutico deve avaliar as necessidades do paciente por meio da análise dos sintomas e das características individuais para decidir corretamente sobre o problema específico de cada paciente.
II - O farmacêutico deve avaliar se os sintomas podem ou não estar associados a uma doença grave e em sua ocorrência recomendar a assistência médica.
III - O farmacêutico deve levar em consideração situações especiais relativas ao perfil do doente: gravidez, aleitamento materno, idade, portadores de insuficiência renal e hepática, alertando para eventuais riscos decorrentes do estado fisiológico ou patológico de cada paciente e recomendar a assistência médica.
IV - No caso de um transtorno menor ou nos limites da atenção básica à saúde, deverão ser dados conselhos adequados ao paciente, só devendo ser-lhe dispensados medicamentos de venda livre em caso de absoluta necessidade.

Artigo 8º - O farmacêutico, antes de realizar a prescrição farmacêutica, deverá elaborar o perfil farmacoterapêutico, observando:

I - O farmacêutico na prescrição deve ter em conta a sua qualidade, eficácia e segurança, bem como, as vantagens e desvantagens de certas formulações específicas na seleção destes medicamentos.
II - Na prescrição, o farmacêutico deve se certificar de que o paciente não apresenta dúvidas a respeito dos seguintes aspectos:
a) O modo de ação;
b) A forma como deve ser tomado (como, quando, quanto);
c) A duração do tratamento;
d) Possíveis reações adversas, contraindicações e interações.
Artigo 9º - A seleção para a prescrição farmacêutica deve ser realizada em função do perfil do paciente, atendidos os seguintes requisitos:
a) O farmacêutico deve avaliar a eficácia do produto em estreita colaboração com o paciente;
b) O farmacêutico deve orientar o paciente a recorrer a uma consulta médica se os sintomas persistirem além de um período determinado.

Artigo 10 – Após efetuar a prestação de Serviços Farmacêuticos, o farmacêutico deverá entregar ao usuário, a primeira via da Declaração de Serviço Farmacêutico, que deve conter minimamente:

a) Identificação do estabelecimento (nome, endereço, telefone e CNPJ);
b) Identificação do usuáriuo ou de seu responsável legal, quando for o caso;
c) O Serviço Farmacêutico prestado de indicação de medicamento isento de prescrição e a respectiva posologia;
d) Orientação farmacêutica;
e) Data, assinatura e carimbo com inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF) do farmacêutico responsável pelo serviço.

Parágrafo único - É proibido utilizar a Declaração de Serviço Farmacêutico com finalidade de propaganda ou publicidade.


Artigo 11 – Os dados e informações obtidos em decorrência da prestação de Serviços Farmacêuticos devem receber tratamento sigiloso, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa à prestação dos referidos serviços.
Artigo 12 – As referências a seguir citadas devem servir apenas como recomendação ao exercício da atividade de prescrição farmacêutica, cabendo ao profissional verificar as atualizações e modificações ocorridas com relação ao que se deve considerar como medicamento de venda livre, transtorno menor ou nos limites da atenção básica à saúde.

a) RDC Anvisa nº. 138, de 29 de maio de 2.003;

b) Farmacopéias nacionais e estrangeiras, formulários e mementos terapêuticos, trabalhos técnicos e publicações de reconhecido valor científico;
c) Instrução Normativa Anvisa nº. 5, de 11 de dezembro de 2.008;
d) Portaria da SVS/MS nº. 116, de 22 de novembro de 1.995;
e) Resolução RDC Anvisa nº 48, de 16 de março de 2.004;
f) Resolução RE Anvisa nº 88, de 16 de março de 2.004;
g) Decreto nº. 57.477, de 20 de dezembro de 1.965;
h) Resolução RDC Anvisa nº. 37, de 17 de julho de 2.009;
i) Resolução RDC Anvisa nº. 44, de 17 de agosto de 2.009.

REFERÊNCIAS LEGAIS E DOUTRINÁRIAS UTILIZADAS NOS CONCEITOS


fonte:
http://www.cff.org.br/#[ajax]pagina&id=237

domingo, 28 de março de 2010

Informações Importantes: Anvisa regulamenta o uso de plantas medicinais de tradição popular

Os benefícios das chamadas “drogas vegetais” passam de geração em geração. Quase todo mundo já ouviu falar de alguma planta, folha, casca, raiz ou flor que ajuda a aliviar os sintomas de um resfriado ou mal-estar. Unindo ciência e tradição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer popularizar esse conhecimento, esclarecendo quando e como as drogas vegetais devem ser usadas para se alcançar efeitos benéficos. A medida faz parte da RDC 10, publicada nesta quarta-feira (10).
“O alho é um famoso expectorante e muita gente tem o hábito de usá-lo com água fervente. No entanto, para aproveitar melhor as propriedades terapêuticas, o ideal é deixá-lo macerar, ou seja, descansar em água à temperatura ambiente”, explica a coordenadora de fitoterápicos da Anvisa, Ana Cecília Carvalho.

Inaladas, ingeridas, usadas em gargarejos ou em banhos de assento, as drogas vegetais têm formas específicas de uso e a ação terapêutica é totalmente influenciada pela forma de preparo. Algumas possuem substâncias que se degradam em altas temperaturas e por isso devem ser maceradas. Já as cascas, raízes, caules, sementes e alguns tipos de folhas devem ser preparados em água quente. Frutos, flores e grande parte das folhas devem ser preparadas por meio de infusão, caso em que se joga água fervente sobre o produto, tampando e aguardando um tempo determinado para a ingestão.
tinyurl.com/yf2a2d8 Forma correta de preparo em cada tipo de uso!

Outra novidade da resolução diz respeito à segurança: a partir de agora as empresas vão precisar notificar (informar) à Agência sobre a fabricação, importação e comercialização dessas drogas vegetais no mínimo de cinco em cinco anos. Os produtos também vão passar por testes que garantam que eles estão livres de microrganismos como bactérias e sujidades, além da qualidade e da identidade.
Além disso, os locais de produção deverão cumprir as Boas Práticas de Fabricação, para evitar que ocorra, por exemplo, contaminação durante o processo que vai da coleta, na natureza, até a embalagem para venda. As embalagens dos produtos deverão conter, dentre outras informações, o nome, CNPJ e endereço do fabricante, número do lote, datas de fabricação e validade, alegações terapêuticas comprovadas com base no uso tradicional, precauções e contra indicações de uso, além de advertências específicas para cada caso.

Drogas vegetais e fitoterápicos

As drogas vegetais não podem ser confundidas com os medicamentos fitoterápicos. Ambos são obtidos de plantas medicinais, porém elaborados de forma diferenciada. Enquanto as drogas vegetais são constituídas da planta seca, inteira ou rasurada (partida em pedaços menores) utilizadas na preparação dos populares “chás”, os medicamentos fitoterápicos são produtos tecnicamente mais elaborados, apresentados na forma final de uso (comprimidos, cápsulas e xaropes). Todas as drogas vegetais aprovadas na norma são para o alívio de sintomas de doenças de baixa gravidade, porém, devem ser rigorosamente seguidos os cuidados apresentados na embalagem desses produtos, de modo que o uso seja correto e não leve a problemas de saúde, como reações adversas ou mesmo toxicidade.

quinta-feira, 18 de março de 2010

O Farmacêutico e o Diabetes - COMO POLÍTICA DE GOVERNO


diabetes farmaceutico aferindo taxa de glicoseUm exército com 90 mil homens e mulheres deve entrar em combate, em breve, contra um alvo comum: o diabetes. Serão os farmacêuticos, que deverão participar de um programa de qualificação focada na prevenção e controle da doença, em especial aferição da taxa de glicose. Para tanto, eles serão qualificados, por meio de um programa nacional a ser criado através de uma parceria formalizada, no dia 4 de fevereiro de 2010, na sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os parceiros são o Conselho Federal de Farmácia, a Anvisa, a Federação Internacional de Diabetes (IDF) e a Associação de Diabetes Juvenil. Participarão desse esforço a Feifar (Federação Interestadual de Farmacêuticos) e a Fenafar (Federação Nacional de Farmacêuticos). O objetivo da parceria é promover a capacitação dos farmacêuticos que atuam, em farmácias e drogarias, farmácias públicas, postos de medicamentos e unidades volantes de todo o País.

O espírito do programa é a prevenção, levando-se em conta que existam, atualmente, no Brasil, 12 milhões de portadores de diabetes. Na última Campanha Nacional de Detecção de Diabetes, por exemplo, houve a participação de 22,1 milhões de pessoas com mais de 40 anos de idade, e foram constatados 346 mil novos casos da doença degenerativa. Mesmo assim, desconfia-se que metade das pessoas que possuem diabetes não têm conhecimento da doença.

De acordo com a International Diabetes Federation, há, atualmente, 250 milhões de portadores de diabetes, em todo o mundo. No entanto, considera-se que, se não houver medidas eficazes de combate e divulgação do que é e de como age a doença, até 2025, o número de diabéticos já terá chegado a 380 milhões ao redor do planeta.

Uma das maiores autoridades brasileiras em diabetes é o farmacêutico Roberto Bazotte. Ele é doutor em Ciências (Fisiologia Humana) pela Universidade de São Paulo e tem pós-doutorado pela Universidade do Texas (Houston-EUA). É Professor Titular de Farmacologia da Universidade Estadual de Maringá (PR). Segundo Bazotte, o farmacêutico ocupa um lugar estratégico na detecção, prevenção e tratamento do diabetes.

“Existe um número muito grande de doenças, e os médicos estão encastelados em especialidades. Um psiquiatra, por exemplo, trabalha rotineiramente com antidepressivos, ansiolíticos e alguns outros poucos fármacos. Ele não precisará se preocupar muito com os antibióticos, os antigripais. Mas, na farmácia comunitária, aparece do câncer ao resfriado, e ao farmacêutico é impossível conhecer todas as doenças e possibilidades de tratamento. A solução está em o farmacêutico da farmácia comunitária investir em doenças crônicas de alta prevalência na população e que geram o uso contínuo de medicamentos, como o diabetes, a hipertensão, a obesidade, as dislipidemias”, explica Roberto Bazotte.

Ele cita estudos feitos, nos EUA, que revelam que o paciente diabético frequenta a farmácia, de três a oito vezes mais do que o não diabético, deixando, por visita à farmácia, em torno de 39 dólares, contra 13 dólares de não diabéticos. “Existem ainda outros medicamentos que o paciente pode estar utilizando (por exemplo, os anti-hipertensivos), além do fato de levar outros produtos necessários. Isto, sem contar os produtos diet, light, agulhas e seringas descartáveis, tiras reagentes para glicosímetro etc. Enfim, o diabetes abre à farmácia comunitária a oportunidade de oferecer ao paciente diabético uma ampla gama de serviços e produtos complementares ao tratamento medicamentoso. Esta disponibilidade deve estar associada ao conhecimento”, ressalta o farmacêutico.

Pelo jornalista Aloísio Brandão, Assessor de Imprensa do CFF.

sábado, 13 de março de 2010

Roche pagou para Jornalistas viagem a seminário que promoveu Tamiflu

Atualizado em 11 de março de 2010 às 23:00 | Publicado em 10 de março de 2010 às 17:29
por Conceição Lemes*

O Ministério da Saúde informa: até 21 de maio, o Brasil deverá vacinar pelo menos 80% das 91 milhões de pessoas que devem ser imunizadas contra influenza A, ou gripe A (H1N1), mais conhecida como gripe suína.
São grupos prioritários: trabalhadores da área de saúde, indígenas, grávidas em qualquer período de gestação, crianças, adolescentes e adultos com obesidade grau 3 (antigamente chamada obesidade mórbida), pessoas com doenças crônicas, crianças de seis meses a menos de dois anos, idosos (com mais de 60 anos) portadores de doenças crônicas e adultos saudáveis de 20 a 39 anos.
Grupos prioritários são aqueles que têm maior risco de desenvolver formas graves da doença e de morrer. A prioridade dos trabalhadores de saúde é porque deles dependem todas as estratégias de combate da segunda onda de pandemia da gripe suína.
Adicionalmente, o Viomundo recomenda mais uma “vacina”: é contra eventuais “surtos” de má fé e/ou de desinformação de parte da mídia, a exemplo do ocorreu em 2009. Indicamos aos 197 milhões de brasileiros, pois “os surtos midiáticos” também podem causar danos à saúde, eventualmente até matar.
CRIME CONTRA A SAÚDE PUBLICA BRASILEIRA
Em 24 de abril de 2009, foi manchete no mundo inteiro: a Organização Mundial de Saúde (OMS) alerta sobre a ocorrência de um novo tipo de gripe, causada por uma variante do vírus da influenza suína A H1N1. Testes laboratoriais haviam confirmado casos da infecção em seres humanos nos Estados Unidos e no México.
Em 11 de junho, a OMS declarou pandemia de gripe suína. O vírus A H1N1 já circulava na Europa, Austrália, América do Norte, Central e do Sul. No Brasil, dos 52 casos confirmados até então, 75% tinham sido adquiridos fora do país.
Em vez de informar a população, parte da mídia brasileira passou a disseminar o pânico. Em 19 de julho, reportagem da Folha de S. Paulo dizia que a gripe suína poderia atingir entre 35 milhões e 67 milhões de brasileiros ao longo das cinco a oito semanas seguintes.
Matéria totalmente furada e irresponsável. Um crime contra a saúde pública brasileira com o objetivo político de atingir o governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva em benefício do governador José Serra, de São Paulo, candidato da Folha para presidente em 2010.
Em agosto, alguns “especialistas” e outros desinformados e/ou mal-intencionados reforçaram o terrorismo midiático, disseminando-o nos jornais, nas revistas Época e IstoÉ, nos noticiários de rádios e TV. Exigiram, inclusive via Justiça, que o Ministério da Saúde fornecesse o antiviral Tamiflu (oseltamivir é o nome da droga) a todas as pessoas com sintomas gripais. Um absurdo.
Curiosamente, no início de setembro de 2009, a Roche, fabricante do Tamiflu, único medicamento disponível no Brasil contra a gripe suína até então, patrocinou a ida de quatro jornalistas brasileiros a uma conferência na Basiléia, Suíça, onde fica a sua sede.
A David Reddy, líder da força-tarefa da multinacional farmacêutica contra a pandemia da gripe A, coube a atualização científica sobre o antiviral. Entre os dados apresentados, estes sobre a eficácia do Tamiflu na gripe sazonal, comum.
 SC_83.jpg
Ao contrário do que induzia a apresentação, não há indicação de uso do Tamiflu para prevenir a ocorrência de gripe na população.
Quanto à sua eficácia no tratamento da doença, o laboratório recorreu apenas a publicações antigas, cujos resultados lhe eram mais favoráveis. Deixou de alertar os jornalistas que estudos publicados em agosto de 2009 pelas conceituadas revistas Lancet e British Medical demonstraram, por exemplo, que o oseltamivir reduz a duração dos sintomas da gripe comum em algo próximo a 0,5 dia e não em até dois dias, como alguns especialistas diziam. A Roche também omitiu que o Tamiflu não é eficaz quando usado em pacientes com síndrome gripal sem fatores de risco. E que o seu uso generalizado aumenta o risco de o vírus desenvolver resistência ao medicamento.
Tatiana Pronin, do UOL, esteve lá. Em reportagem veiculada no dia 7 de setembro, informou:
 Em situações de pandemia como a da gripe suína, ou influenza A (H1N1), a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que um país tenha medicamento suficiente para tratar pelo menos 25% da população. No Brasil, porém, os estoques disponíveis até agora dariam para suprir apenas 5% dos brasileiros. A informação foi divulgada pela fabricante do antigripal Tamiflu (oseltamivir), a Roche, em uma conferência internacional organizada pela empresa nesta segunda-feira (7) na Basileia, na Suíça, onde fica a sede do laboratório.
O texto do UOL reforça:
"A OMS diz que o estoque deve ser de aproximadamente 25%...", comentou David Reddy.
A OMS desmentiu a história dos 25%. “A quantidade do antiviral dependerá da proporção da população em risco de desenvolver as formas graves da doença e da disseminação do vírus A (H1N1) ao longo do tempo”, disse ao Viomundo Aphaluck Bhatiasevi, do escritório de comunicação da OMS, em Genebra, Suíça. “A OMS recomenda que cada país avalie as suas necessidades com base nos respectivos planos para enfrentar a pandemia.”
Também na Suíça, contatamos David Reddy, para saber se ele confirmava a declaração ao UOL. “Não”, respondeu por e-mail. “O que foi dito era que algumas estimativas iniciais indicavam que ao redor de 25% das pessoas poderiam ser infectadas durante a pandemia. Essa foi a base dos 25%. Porém,  aí, entra outro fator: o quão virulento é o vírus e quantas pessoas precisam ser tratadas. São decisões que o próprio governo tem de tomar.”
Notem que o representante da Roche cita “algumas estimativas” de que aproximadamente 25% das pessoas “poderiam ser infectadas” e que isso ocorreria “durante a pandemia”, que dura até hoje. Observem ainda que, implicitamente, nas entrelinhas, ele diz que nem todas precisam de tratamento.
“Então o UOL errou?”, questionamos a Roche no Brasil. “Por que vocês não distribuíram um comunicado dizendo que a informação era equivocada?”
Foram várias tentativas na ocasião e tempos depois. A assessoria de imprensa nunca respondeu essas questões, dando margem a esta incerteza: o UOL se equivocara ou  David Reddy dissera mesmo à repórter que para a OMS seria necessário ter em estoque tratamento para, pelo menos, de 25% da população e depois voltou atrás?
A essa dúvida somaram-se outras duas perguntas também não respondidas pela assessoria de imprensa do laboratório. Qual o objetivo da Roche em levar jornalistas brasileiros para um evento que não apresentou nenhuma novidade científica? Afinal, o único fato novo foi o ranking dos países que tinham em estoque tratamentos de antivirais para mais de 5% da população. O Brasil, na tabela apresentada, aparecia na rabeira. Entre os 45 países listados, o Brasil era o 45º. A intenção da Roche ao divulgar o ranking seria forçar os países a fazer novas encomendas, garantindo vendas futuras?
Fazer política partidária ou lobby econômico com notícias de saúde tem “efeitos colaterais”. Lembrem-se da epidemia midiática de febre amarela de 2008. Milhares e milhares de pessoas vacinaram-se desnecessariamente. A vacina tinha contraindicações.  Várias acabaram hospitalizadas. Duas morreram.
Portanto, se alguma notícia na mídia sobre gripe suína, vacinação e tratamento, te deixou preocupado, ligue gratuitamente para o Disque Saúde, do Ministério da Saúde (0800 61 1997) ou acesse os sites www.saude.gov.br e www.vacinacaoinfluenza.com.br
Vacine-se já contra os “surtos” midiáticos de gripe suína. Afinal, quanto mais prevenção mais proteção.
*É a jornalista mais premiada em temas de Saúde no Brasil

Fonte: viomundo

terça-feira, 9 de março de 2010

Medicamentos terão reajuste de 4,8% em 31 de março

Reajuste. Governo autoriza alta para 20 mil apresentações
 
Quem aumentar além do teto do governo vai pagar multa de R$ 3,2 mi
BRASÍLIA. Os preços de 20 mil apresentações de remédios poderão subir até 4,83% a partir do dia 31 de março. O percentual foi anunciado ontem pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) - ligada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre os produtos que ficarão mais caros estão antibióticos, anti-inflamatórios, diuréticos. Esses medicamentos têm os preços controlados pelo governo.

Muitos deles são de uso contínuo ou utilizados no tratamento de doenças graves. Por isso, a ideia é evitar que a população seja prejudicada por eventuais aumentos excessivos por parte da indústria farmacêutica. Já os remédios fitoterápicos e homeopáticos, por exemplo, têm preços liberados.
A Cmed classifica o reajuste dos remédios de acordo com a oferta de produtos genéricos (que são iguais aos de marca, mas custam mais barato) no mercado. Quanto maior a concorrência, maior é o reajuste permitido para a indústria. Essa é uma forma de forçar os laboratórios a repassarem para os consumidores o menor aumento possível.
Em média, o reajuste será de 4,6%. Segundo os técnicos do governo, os percentuais foram calculados com base na inflação acumulada entre março de 2009 e fevereiro de 2010 (4,83%) e nos índices de produtividade obtidos pela indústria no período. Pelas regras da Cmed, o reajuste é válido por um ano, ou seja, valerá até março de 2011.
Quem elevar os preços para além do percentual autorizado pode ser multado em até R$ 3,2 milhões. Por meio de nota, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) informou que o reajuste não será automático nos preços cobrados dos consumidores nas farmácias e destacou que vários estabelecimentos vendem os produtos com descontos. Os índices definem o teto de preços dos medicamentos. Ou seja, os preços podem ser menores, mas não maiores.

Saiba mais sobre o reajuste


Alguns produtos que terão aumento:
- Antibióticos, anti-inflamatórios, diuréticos (como Lasix), vasodilatadores (como Viagra) e ansiolíticos (como Lexotan)

Quais os percentuais permitidos:
- Medicamentos que atuam em mercado onde os genéricos têm participação igual ou superior a
20% sobem

- Onde os genéricos têm participação de mercado igual ou acima de 15%, mas abaixo de 20% haverá alta de 4,64%

- Há ainda os produtos em que os genéricos têm participação de mercado inferior a 15%. Neste caso, o aumento só poderá chegar a um percentual máximo de 4,45%


Fonte: O TEMPO ON LINE

segunda-feira, 8 de março de 2010

Vencimento de patentes (VIAGRA, DIOVAN, LIPITOR, ETC) agitará o mercado de genéricos

Medida pode gerar cerca de R$ 800 milhões de investimentos entre 2010 e 2011. Os medicamentos genéricos e similares com marca só podem existir se houver inovação, diz executivo
O vencimento de várias patentes de medicamentos de marca impulsionará o setor de remédios genéricos no Brasil. A medida, apesar de afetar os laboratórios multinacionais e a indústria farmacêutica como um todo, pode gerar cerca de R$ 800 milhões de investimentos entre 2010 e 2011. Segundo pesquisa publicada pela Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Pró Genéricos) em 2009, nos próximos anos, cerca de 17 patentes de remédios perderão a proteção no Brasil. Calcula-se que esses produtos faturem cerca de R$ 750 milhões.
Algumas empresas conseguiram postergar os pedidos de patentes dos produtos. É o caso dos medicamentos Lipitor e Viagra, do laboratório Pfizer. O primeiro é utilizado no controle dos níveis de colesterol, sendo um dos mais vendidos no mundo, movimentando mais de US$ 12 bilhões em vendas em todo o mercado mundial. A empresa perderá o direito de exclusividade sobre o medicamento em dezembro deste ano. Já o fim da patente do Viagra - a famosa pílula azul, utilizada no combate à impotência sexual - é aguardada para 2011.
Outro medicamento considerado campeão de vendas ("blockbuster") é o Diovan, da empresa suíça Novartis. Destinado ao controle da hipertensão, a patente do medicamento se encerra em junho. As indústrias detentoras das patentes não encontraram ou apresentaram qualquer produto que possa ser considerado um avanço em relação aos que já estão no mercado.
De acordo com Serafim Branco, gerente-executivo da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac), o setor industrial farmacêutico mundial tem um dos pilares sustentados pela inovação, e a sobrevivência diretamente ligada a novas tecnologias, além dos medicamentos que giram a economia das empresas. "Enquanto um medicamento inovador perde a sua patente e cai em domínio publico para ser comercializado como medicamento similar de marca ou genérico, outros estão em reta final de desenvolvimento e serão patenteados. Os medicamentos genéricos e similares com marca só podem existir se houver inovação".
Ele explica ainda que com a queda de patentes e investimento dos laboratórios nacionais, os benefícios são gerados diretamente ao consumidor final. "Com esta medida, quem mais ganha é o consumidor destes produtos, que terá a sua disposição um rol maior de ofertas, assim como uma redução de preços provocada pela concorrência mercadológica, pois o preço do medicamento genérico passa a representar 65% do medicamento original patenteado".
"Alguns produtos importantes terão patentes expiradas em 2010. A importância que essa medida tem para a indústria de medicamentos genéricos é que possibilita a entrada de outros no mercado. A população brasileira terá acesso a produtos com preços mais baixos, pois quando o genérico chega ao mercado o preço cai por lei 35% e na média cai 50% em relação ao medicamento de referência. Agora, mais consumidores poderão adquirir medicamentos genéricos", ressalta Odnir Finotti, presidente da Pró Genéricos.

Mercado mundial

Os mercados mais maduros, como o europeu e o norte-americano, já começam a sentir os efeitos da perda do direito exclusivo sobre as patentes de medicamentos. Serafim Branco explica que o reflexo da globalização e da situação semelhante poderá ser sentida em todos os países, em maior ou menor escala. "Devido a grande necessidade mundial de inovações tecnológicas, todos os lançamentos de novos produtos são efetuados globalmente e quando a patente expira em um país, anos seguintes ocorrerão em outros. O grande problema enfrentado pelo setor industrial farmacêutico é que a reposição e aprovação de novas moléculas é menor do que a perda de patentes".
Para Finotti, as empresas farmacêuticas continuam investindo em pesquisa. É importante que a indústria inove cada vez mais na área farmacêutica. "O que acontece é que os investimentos estão sendo feito em setores que hoje ainda não são do conhecimento popular. São aqueles medicamentos inteligentes feitos a partir de células, clones e deverão estar à disposição da população na próxima década".
O presidente da Pró Genéricos não prevê colapso ou estagnação do mercado de medicamento mais maduro, e sim um ajuste que obrigará as empresas a repensar planos e estratégias. "Grandes empresas que só tinham conhecimento em áreas de inovação decidiram adquirir empresas na área de produtos genéricos. Naturalmente, as instituições podem praticar e ter suas estratégias nos dois mercados, quando tem a posse da patente e depois quando o prazo expira. Essas empresas continuarão a explorar os seus negócios".

Brasil

No Brasil, onde a venda total de medicamentos somente em 2009 registrou R$ 30,2 bilhões e os genéricos foram responsáveis por R$ 4,5 bilhões, a queda das patentes dos "blockbuster" é bastante aguardada pelos fabricantes de remédios intercambiáveis. De acordo com a Pró Genéricos, as projeções de crescimento para 2010 são bastante expressivas. A associação prevê o desenvolvimento do setor entre 15% e 20%, situando o mercado de medicamentos genéricos em um patamar dos que mais vão ascender durante o ano. De cada 100 unidades vendidas no País, cerca de 20 são de medicamentos genéricos. "Hoje, a maioria dos produtos genéricos que temos no mercado são importantes. Assim que demos início à cultura de genéricos no Brasil, esses produtos já não tinham proteção de patente. Agora, a partir desse ano, as patentes de produtos muito importantes começam a vencer e o faturamento desses também é muito importante. Esses produtos têm o preço elevado para a população e assim que a patente cair vamos produzir genéricos. Isto significa que para o mercado genérico será essencial a chegada desses produtos", explica Odnir Finotti.
"Com a expiração das patentes de medicamentos o consumidor final passa a ter a oferta de produtos que além da comprovar a sua qualidade, a eficiência e eficácia do medicamento patenteado, é uma opção de economia em seu orçamento e isto tem sido comprovado através dos indicadores financeiros que demonstram um crescimento em 2009 de 15% nas vendas de medicamentos genéricos contra o crescimento de 8,7% do mercado total", comenta Serafim Branco.

Aquisição de laboratórios nos países emergentes

Devido às perdas financeiras sofridas com a perda de patentes de medicamentos "blockbuster", as grandes instituições farmacêuticas multinacionais já lançam estratégias para adquirir empresas de medicamentos nos países do BRIC - Brasil, Rússia, Índia e China. De acordo com as estimativas da consultoria IMS Health, essas nações irão "puxar" a venda de medicamentos, principalmente a comercialização de remédios genéricos.
Especialistas do Governo almejam fortalecer o setor farmacêutico nacional, criando assim uma política estruturada a fim de evitar a desnacionalização das empresas, principalmente, dos produtos genéricos. Para o gerente-executivo da Alanac, o Brasil tem aproximadamente 300 empresas farmacêuticas de capital nacional e multinacional e a maioria atua na produção e comercialização de medicamentos de referência, similares de marca e genéricos. A aquisição das companhias nacionais não representa ameaça à instabilidade nacional, segundo Serafim Branco. "O maior interesse na aquisição e/ou fusão de empresas congêneres é a complementação de linhas de produção, sendo esta o foco principal destas empresas - nacionais e multinacionais -, ou seja, a atuação em diversas pontas do mercado".

Fonte: Revista Acesso

domingo, 7 de março de 2010

DICAS PARA ARMAZENAR MEDICAMENTOS EM CASA

Todo mundo sempre tem em casa uma "farmacinha". E na maioria das vezes essa "farmacinha” tem remédio pra tudo. O que sobra de tratamentos vai pra “caixinha”. Porém devemos ter muito cuidado, para conservar os medicamentos de forma adequada, para que os mesmos não percam suas propriedades, mesmo dentro do prazo de validade, e nem venham ser usados de forma incorreta.

- A maioria dos medicamentos são sensíveis à luz. Portanto, conserve-os sempre na sua embalagem original, que foi exaustivamente testada para proteção do produto. É importante que todo e qualquer medicamento fique longe da luz direta.
- Entre os vilões que deterioram medicamentos, a umidade é um dos mais importantes. Mesmo as soluções devem ser protegidas da umidade, por ter efeito deletério sobre a rotulagem do produto. Mantenha os medicamentos em local seco, preferencialmente em prateleiras, afastados das paredes e nunca no armário do banheiro e em cima da geladeira.
- O calor é outro grande vilão que atua contra a qualidade: a princípio todo e qualquer medicamento deve ser conservado em temperaturas inferiores a 25ºC. Contudo, vários medicamentos requerem condições especiais de conservação e transporte.
Leia atentamente na embalagem externa as condições indicadas de temperatura e armazenagem respeitando-as sempre, às vezes acontece do medicamento precisar ser guardado dentro da geladeira.
-Limpeza: essencial em qualquer situação. Mantenha os medicamentos livres de pó, partículas e mofo.
- Medicamentos devem ser armazenados isoladamente de cosméticos, produtos de limpeza, perfumaria, etc.
- Atenção com as pragas domésticas. Os medicamentos devem ser guardados em salas protegidas da entrada de insetos, roedores e aves.
Periodicamente, você deve providenciar a higienização do local, tendo o cuidado de proteger os medicamentos do contato com substâncias utilizadas na limpeza.
-Não se deve jogar medicamento que tenha sobrado, mesmo após o cumprimento de todo o tratamento, pelo ralo, ou dentro da pia. Deixe num posto de saúde mais próximo ou no hospital que eles tem o destino mais correto para o medicamento.



ALGUMAS DICAS PARA ARMAZENAR MEDICAMENTOS EM CASA

1- Nunca guarde medicamentos na COZINHA e ARMÁRIO DO BANHEIRO (Locais de maior calor e humidade da casa);
2 - Crianças são curiosas. Evite guardar medicamentos em locais de fácil acesso. A diferença entre um medicamento e um veneno é a dose.
3 - Tome muito cuidado com a validade desses medicamentos. Normalmente eles ficam esquecidos por anos nas "farmacinhas" das casas.
4 - Em geral Soluções e Suspensões, após abertas, diminuem drasticamente seus prazos de validade. Siga o que recomenda o fabricante.
5 - Medicamentos Termolábeis (como insulina) em geral, na geladeira, não devem ser guardados na porta (grande variações de temperatura) nem no congelador (temperatura muito baixa).

Em caso de dúvida quanto a conservação não reutilize o medicamento. Caso tenha mais alguma dúvida sobre a melhor forma de guardar os medicamentos, pergunte ao seu farmacêutico. http://formspring.me/ofarmaceutico

sexta-feira, 5 de março de 2010

Fracionamento - Venda de medicamento por unidade não sai do papel


AE - Agencia Estado
SÃO PAULO - Autorizada há cinco anos por meio de decreto presidencial, a venda de medicamentos fracionados não teve adesão de farmácias, laboratórios e médicos. A maior parte da população ainda desconhece esse direito e continua sem conseguir comprar remédios na quantidade exata para o tratamento prescrito.

Até agora, 15 laboratórios obtiveram o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para produzir 175 tipos de medicamentos fracionados, segundo lista disponível no site do órgão. Entre eles há antibióticos, anti-inflamatórios e remédios de uso contínuo, como anti-hipertensivos. Porém, das 7 empresas que responderam ao jornal O Estado de S. Paulo, nenhuma está produzindo fracionados. Elas fabricam a maior parte dos 175 tipos autorizados.

O objetivo do fracionamento é permitir que a população possa comprar a quantidade exata de medicamento, necessária para o tratamento. Em tese, isso diminuiria os gastos e evitaria que o consumidor armazene remédios em casa, reduzindo a possibilidade de efeitos adversos e intoxicações decorrentes da automedicação.

O diretor da Anvisa Pedro Ivo Ramalho reconhece que a adesão ao programa está bem aquém do esperado. "A principal questão é comercial. Farmácias e drogarias acreditam que vão perder lucro e por isso não há interesse", diz. Em oito drogarias visitadas pela reportagem em São Paulo na semana passada não havia fracionados.

Defesa

"A adequação da indústria exige investimentos pesados. Enquanto o projeto de lei que torna o fracionamento obrigatório não for aprovado, as empresas não vão investir", diz o vice-presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), Nelson Mussolini. "Não há demanda das farmácias e drogarias. Nem os laboratórios que já se adaptaram têm motivos para produzir", diz.

"Só posso vender se tiver produto e tem muito pouco", rebate Sérgio Mena Barreto, presidente da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e drogarias (Abrafarma). "Até hoje o comércio farmacêutico não recebeu nenhuma receita médica para a venda de fracionado", completa Pedro Zidói, presidente da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico.

Já o secretário do Conselho Federal de Medicina (CFM), Desiré Callegari, diz que os médicos não prescrevem porque sabem que o mercado é restrito. "É pequena a disponibilidade no mercado. A população não tem a cultura de comprar fracionados. A lei vai tornar tudo mais fácil", afirma.

Promessa

O projeto de lei que todos esperam que mude o cenário dos fracionados tramita no Congresso desde 2006. De autoria do Executivo, o PL 7.029 torna compulsória a produção e a venda de medicamentos fracionados. Ele foi aprovado na Comissão de Seguridade Social da Câmara e agora é analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. "Em seguida vai ao Senado e, se aprovado, para sanção presidencial. Acredito que neste ano saia a aprovação", diz o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator do projeto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,venda-de-medicamento-por-unidade-nao-sai-do-papel,517656,0.htm

quinta-feira, 4 de março de 2010

BLITZ DA ANVISA PRENDE 3 DONOS DE FARMÁCIA

Em uma operação de fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizada na terça (2) e quarta-feira (3) em Salvador e Feira de Santana, três empresários e dois farmacêuticos foram detidos em flagrante, que atuavam na rede Estrela Galdino da capital e vendiam medicamentos controlados sem receita médica. O crime é enquadrado como tráfico de drogas. Já os empreendedores foram presos na segunda maior cidade do interior baiano. Entre eles, o presidente do Sindicato de Farmácias do município, Noésio Cunha, surpreendido quando comercializava remédio contrabandeado e detido pela Polícia Federal. No estabelecimento dos empresários Ramon Lima Pamponet e José Pamponet Macedo foram encontrados medicamentos falsificados. Durante a operação, diversas farmácias foram autuadas devido a falta de alvará de funcionamento, a ausência de farmacêuticos responsável para atender aos clientes, ou por vender produtos vencidos.

fonte: http://www.bahianoticias.com.br/noticias/noticia/2010/03/04/58492,blitz-da-anvisa-prende-5-donos-de-farmacia.html